LEI Nº 944, DE 31 DE MAIO DE 2011

 

Altera a Lei nº 741, de 19 de Dezembro de 2007, criando o Núcleo de Controle Interno na Câmara Municipal de Jaguaré-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Núcleo de Controle Interno na Câmara Municipal de Jaguaré-ES, passando a fazer parte da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, devendo ser devidamente regulamentada por Resolução específica.

 

Art. 2º O Art. 2º Da Lei nº 741, de 19 de Dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 2º (...)

 

I - (...)

 

II - (...)

 

III - (...)

 

IV - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO

PROCURADORIA GERAL

NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

 

V - (...)

 

Art. 3º a Lei nº 741, de 19 de Dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do capítulo IV - A seguinte:

 

CAPÍTULO IV-A

NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

 

Art. 7-A O Núcleo de Controle Interno é um órgão subordinado diretamente ao Presidente da Câmara, ao que compete, dentro de seu âmbito de atuação, concretizar o Sistema de Controle Interno na Câmara Municipal, como conjunto coordenado de métodos e práticas operacionais de gestão, empregadas por todas as suas unidades, de forma a enfrentar os riscos da organização e fornecer razoável segurança de que os objetivos e metas da Câmara Municipal serão atingidos.

 

Controle Interno, objetivos, composição, competências e normas gerais de atuação do Núcleo de Controle Interno.

 

Art. 4º O anexo III da Lei nº 741, de 19 de Dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO III

Organograma

 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Maio do ano de dois mil e onze (2011).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAÍDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.