O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Núcleo de Controle Interno na Câmara Municipal de Jaguaré-ES, passando a fazer
parte da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, devendo ser devidamente
regulamentada por Resolução específica.
Art. 2º O Art. 2º Da Lei nº 741, de 19 de Dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - ÓRGÃO DE
ASSESSORAMENTO
PROCURADORIA
GERAL
NÚCLEO
DE CONTROLE INTERNO
V - (...)
Art. 3º a Lei nº 741, de 19 de Dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do capítulo IV - A seguinte:
Art. 7-A O Núcleo de
Controle Interno é um órgão subordinado diretamente ao Presidente da Câmara, ao
que compete, dentro de seu âmbito de atuação, concretizar o Sistema de Controle
Interno na Câmara Municipal, como conjunto coordenado de métodos e práticas
operacionais de gestão, empregadas por todas as suas unidades, de forma a
enfrentar os riscos da organização e fornecer razoável segurança de que os
objetivos e metas da Câmara Municipal serão atingidos.
Controle Interno, objetivos, composição, competências e normas gerais de atuação do Núcleo de Controle Interno.
Art. 4º O anexo III da Lei nº 741, de 19 de Dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Maio do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.