O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço Fazer que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar complementação de despesas no corrente exercício na ordem de R$ 165.704,99 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e quatro reais e noventa e nove centavos), para cumprimento das disposições do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 336, de 30/11/2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 518, de 31 de dezembro de 2009, ambas do Governo no Estado do Espírito Santo, a serem suportadas com recursos financeiros do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
§ 1º A autorização contida neste artigo é complementar à despesa já autorizada no art. 1º da Lei nº 924 de17 de março de 2011 e crédito adicional aberto na forma autorizada no art. 2º., inciso I, da mesma Lei.
§ 2º No caso de parcelas do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais repassadas em data posterior à publicação desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal desde já, autorizado a realizar as despesas de aplicação desses recursos, na forma da Resolução aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaguaré, mediante abertura do competente crédito adicional, em conformidade com a destinação dos recursos.
§ 3º É vedado o emprego dos recursos de que trata o caput em pagamento de divida pública e de pessoal.
Art. 2º Para execução da presente Lei, ficam autorizadas:
I - A abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
050 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social
059 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0316 - Habitações
1.087 - Reformas e ou construções de dependências e moradias em situação de risco de pessoas carentes do Município.
3.3.3.90.39.000000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa.............................. R$ 100.000,00
II - A abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 65.704,99 (sessenta e cinco mil, setecentos e quatro reais e noventa e nove centavos), para reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
050 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social
059 - PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social
16 - Habitação
482 - Habitação Urbana
0316 - Habitações
1.087 - Reformas e ou construções de dependências e moradias em situação de risco de pessoas carentes do Município.
3.3.3.90.39.000000 - Material de Consumo....................................................... R$ 65.704.99
Ficha - 0135
TOTAIS:................................................................................................... R$ 165.704,99
Parágrafo Único. Os atos que abrirem os créditos adicionais autorizados indicarão os recursos necessários à abertura dos mesmos, conforme autoriza o art. 43, § 1º., da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao primeiro (1º) dia do mês de Julho (07) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.