O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada
a realização de despesa de até R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil Reais),
para aquisição, por desapropriação, de área de terra de aproximadamente
Parágrafo Único. A obrigação decorrente da aplicação desta lei, concluídos os procedimentos de instrução do processo expropriatório, via administrativa, analisados os critérios de oportunidade e conveniência, poderá ser realizada em etapas sucessivas no corrente exercício e no exercício de 2012, a saber:
I - no corrente exercício, na imissão de posse, será pago o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), correspondente a 27% da indenização acordada;
II - no exercício de 2012, será
realizada e paga a despesa de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais),
correspondente aos 73% restantes da indenização acordada.
Art. 2º Para execução da despesa autorizada no artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial que, para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
000-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
000-Secretaria Municipal De Turismo, indústria, Comércio e Serviços
22-Indústria
661-Promoção Industrial
0000-Programa de Incentivos à instalação de Indústrias no Município.
1.000 - Aquisição de terreno.
3.4.4.90.61.000000 - Aquisição de Imóveis......................................R$ 1. 100.000,00
§ 1º Para efeito de
compatibilização da despesa autorizada com a legislação orçamentária vigente,
se necessário, fica desde já, autorizada a inclusão do objetivo desta lei no Plano Plurianual deste Município, quadriênio
§ 2º Para o exercício de 2012, fica autorizada, desde já, a inclusão da dotação orçamentária necessária ao cumprimento da obrigação assumida em decorrência da faculdade prevista no parágrafo único do art. 1º.
§ 3º O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo complementará o número sequencial de seu projeto e indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura.
§ 4º Publicada a
presente lei neste exercício, o crédito especial aberto e dela decorrente
poderá ser reaberto no limite de seu saldo no exercício
de 2012, sendo incorporado ao orçamento daquele exercício.
Art. 3º O Município
arcará total e exclusivamente com os custos processuais e ou cartorários
decorrentes da tradição do bem expropriado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.