LEI Nº 964, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza realização de despesa, abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada a realização de despesa de até R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil Reais), para aquisição, por desapropriação, de área de terra de aproximadamente 50 hectares, localizado à margem da BR-101 Norte, neste Município, com as seguintes características: Um terreno rural, legitimado, situado no lugar denominado “Córrego Menezes”, Distrito de Barra Seca, deste Município, de propriedade de Paulo Boninsenha Neto e Delza Maria Fantin Boninsenha, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaré sob o nº 2486, destinado a instalação de Parque Industrial.

 

Parágrafo Único. A obrigação decorrente da aplicação desta lei, concluídos os procedimentos de instrução do processo expropriatório, via administrativa, analisados os critérios de oportunidade e conveniência, poderá ser realizada em etapas sucessivas no corrente exercício e no exercício de 2012, a saber:

 

I - no corrente exercício, na imissão de posse, será pago o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), correspondente a 27% da indenização acordada;

 

II - no exercício de 2012, será realizada e paga a despesa de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), correspondente aos 73% restantes da indenização acordada.

 

Art. 2º Para execução da despesa autorizada no artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial que, para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

000-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

000-Secretaria Municipal De Turismo, indústria, Comércio e Serviços

22-Indústria

661-Promoção Industrial

0000-Programa de Incentivos à instalação de Indústrias no Município.

1.000 - Aquisição de terreno.

3.4.4.90.61.000000 - Aquisição de Imóveis......................................R$ 1. 100.000,00

 

§ 1º Para efeito de compatibilização da despesa autorizada com a legislação orçamentária vigente, se necessário, fica desde já, autorizada a inclusão do objetivo desta lei no Plano Plurianual deste Município, quadriênio 2010 a 2013, assim como a sua inclusão no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício ou exercícios em que for realizada a despesa.

 

§ 2º Para o exercício de 2012, fica autorizada, desde já, a inclusão da dotação orçamentária necessária ao cumprimento da obrigação assumida em decorrência da faculdade prevista no parágrafo único do art. 1º.

 

§ 3º O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo complementará o número sequencial de seu projeto e indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura.

 

§ 4º Publicada a presente lei neste exercício, o crédito especial aberto e dela decorrente poderá ser reaberto no limite de seu saldo no exercício de 2012, sendo incorporado ao orçamento daquele exercício.

 

Art. 3º O Município arcará total e exclusivamente com os custos processuais e ou cartorários decorrentes da tradição do bem expropriado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.