LEI Nº 979, DE 02 DE MARÇO DE 2012

 

Altera dispositivo da Lei nº 678/2006

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 9º da Lei Municipal nº 678/2006 de 15 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º Aos estagiários serão assegurados os seguintes direitos:

 

I - Jornada de estágio de 20 (vinte) horas semanais para todos os níveis de escolaridade, devendo haver compatibilidade com o horário escolar;

 

II - Bolsa-auxílio no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais para estudantes de nível médio, R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais para estudantes de nível técnico, 400,00 (quatrocentos reais) mensais para estudantes de nível superior e 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para estudantes de nível superior após o 4º período e estagiando em sala de aula.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 02 (dois) dias do mês de Março do ano de dois mil e doze (2012).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.