LEI Nº 195, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 1991
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 089/88, DE 27 DE JULHO DE 1988.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 089/88, de 27 de julho de 1988, que
cria a Fundação de Assistência Social e Hospitalar de Jaguaré.
Art. 2º O Patrimônio da extinta Fundação de Assistência
Social e Hospitalar de Jaguaré será, automaticamente, revertida ao Município de
Jaguaré, em obediência à seus Estatutos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro de mil novecentos e
noventa e um (1991).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.