LEI Nº 195, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 089/88, DE 27 DE JULHO DE 1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 089/88, de 27 de julho de 1988, que cria a Fundação de Assistência Social e Hospitalar de Jaguaré.

 

Art. 2º O Patrimônio da extinta Fundação de Assistência Social e Hospitalar de Jaguaré será, automaticamente, revertida ao Município de Jaguaré, em obediência à seus Estatutos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.