REVOGADO PELA LEI Nº 195/1991

 

LEI Nº 089, DE 27 DE JULHO DE 1988

 

AUTORIZA INSTITUIR FUNDAÇÃO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a instituir uma Entidade Filantrópica de Direito Privado, com as finalidades estatuídas neste artigo, cuja denominação será “FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR DE JAGUARÉ”.

 

Parágrafo único – A Fundação terá as seguintes finalidades:

 

I – Criação e manutenção de unidades Hospitalares, assistenciais, médicas e Ambulatoriais, destinadas a atender ao povo em geral;

 

II – Realização de medicina preventiva em favor do povo em geral, por palestras, cursos e programas radiofônicos;

 

III – Desenvolvimento de campanhas visando a Educação sanitária do povo em geral, por palestras, cursos e programas;

 

IV – Elevação do padrão de Saúde do povo em geral mediante cooperação com a comunidade e as entidades Públicas e Privadas dedicadas aos mesmos propósitos.

 

Art. 2º As demais disposições serão regulamentadas em estatutos próprios.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 27 de julho de 1988.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

MESSIAS ANTÔNIO MARTINS

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.