LEI Nº 089, DE 27 DE
JULHO DE 1988
AUTORIZA INSTITUIR FUNDAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a instituir uma Entidade Filantrópica
de Direito Privado, com as finalidades estatuídas neste artigo, cuja
denominação será “FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR DE JAGUARÉ”.
Parágrafo único – A
Fundação terá as seguintes finalidades:
I – Criação e
manutenção de unidades Hospitalares, assistenciais, médicas e Ambulatoriais,
destinadas a atender ao povo em geral;
II – Realização
de medicina preventiva em favor do povo em geral, por palestras, cursos e
programas radiofônicos;
III –
Desenvolvimento de campanhas visando a Educação sanitária do povo em geral, por
palestras, cursos e programas;
IV – Elevação do
padrão de Saúde do povo em geral mediante cooperação com a comunidade e as
entidades Públicas e Privadas dedicadas aos mesmos propósitos.
Art. 2º As demais
disposições serão regulamentadas em estatutos próprios.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 27 de julho de 1988.
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura na data
supra.
MESSIAS ANTÔNIO MARTINS
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.