O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º É revogada em inteiro teor a Lei nº 334, de 16 de fevereiro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).
Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.