REVOGADA PELA LEI Nº 726/2007

 

LEI Nº 504, DE 19 DE JUNHO DE 2001

 

Altera a Estrutura Orgânica do Município de Jaguaré, Aprovada pelo Anexo II da Lei 370/1996.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura Orgânica do Município de Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996 com as alterações introduzidas pela Lei nº 466

, de 18 de outubro de 1999, os seguintes órgãos:

 

I - na Secretaria Municipal de Gabinete, no Departamento de Comunicação: a Divisão de Comunicação e sua respectiva Subdivisão;

 

II - na Secretaria Municipal da Fazenda, no Departamento de Tributação: a Divisão de Tributação e sua respectiva Subdivisão;

 

III - na Secretaria Municipal de Agricultura, no Departamento de Mecanização Agrícola: a Divisão de Mecanização Agrícola e sua respectiva Subdivisão;

 

IV - na Secretaria Municipal de Meio Ambiente: o Departamento de Meio Ambiente, a Divisão de Meio Ambiente e sua respectiva Subdivisão;

 

V - na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Departamento de Cultura e Desportos: a Divisão de Desportos e sua respectiva Subdivisão;

 

VI - na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no Departamento de Engenharia Civil: a Divisão de Engenharia Civil;

 

VII - na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no Departamento de Obras: a Divisão de Obras e sua respectiva Subdivisão e a Divisão de Fiscalização de Obras;

 

VIII - na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no Departamento de Serviços Urbanos: a Divisão de Serviços Urbanos;

 

IX - na Secretaria Municipal de Saúde, no Departamento de Vigilância Sanitária: a Divisão de Vigilância Sanitária;

 

X - na Secretaria Municipal de Assistência Social, no Departamento de Assistência Jurídica: a Divisão de Assistência Jurídica;

 

Art. 2º São extintas na Secretaria de Agricultura a Divisão de Meio Ambiente e sua Subdivisão.

 

Art. 3º Para cada órgão criado no artigo anterior, fica criado o respectivo cargo de provimento em comissão com a denominação, referência e vencimentos constantes no Anexo III da Lei 370/96, com redação daLei 466, de 18 de outubro de 1999.

 

Art. 4º Face às modificações ora introduzidas, os Anexos II e III da Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, alterados posteriormente pela Lei 407, de 17 de dezembro de 1997 e pela Lei 466, de 18 de outubro de 1999, passam a vigorar com a redação dos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho do ano dois mil e um (2001).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ESTRUTURA ORGÂNICA

PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ

 

ANEXO II

PREFEITO MUNICIPAL

 

SECRETARIA MUN. DO GABINETE

Departamento de Comunicação

Divisão de Comunicação

Subdivisão de Comunicação

Departamento de Expediente

 

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Compras

Departamento de Almoxarifado e Patrimônio

Divisão de Almoxarifado

Subdivisão de Almoxarifado

Divisão de Patrimônio

Subdivisão de Patrimônio

Divisão de Manutenção

Subdivisão de Manutenção

Departamento de Recursos Humanos

Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal

Divisão de Administração de Cargos

Departamento de Zeladoria

 

SECRETARIA MUN. DA FAZENDA

Departamento de Contabilidade

Divisão de Empenho

Subdivisão de Empenho

Departamento de Tributação

Divisão de Tributação

Subdivisão de Tributação

Departamento do Tesouro Municipal

Departamento de Informática

 

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

Departamento de Agricultura

Departamento de Mecanização Agrícola

Divisão de Mecanização

Subdivisão de Mecanização Agrícola

 

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

Departamento de Meio Ambiente

Divisão de Meio Ambiente

Subdivisão de Meio Ambiente

 

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Departamento de Ensino

Divisão de Educação Pré-Escolar

Divisão de Creches

Divisão de Ensino Fundamental

Divisão de Educação Especial

Divisão de Apoio ao Educando

Departamento de Cultura e Desportos

Divisão de Desportos

Subdivisão de Desportos

 

SECRETARIA MUN. DE V., O. E SERV. URBANOS

Departamento de Engenharia Civil

Divisão de Engenharia Civil

Departamento de Obras

Divisão de Obras

Departamento de Serviços Urbanos

Divisão de Serviços Urbanos

Departamento de Viação

 

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

Departamento de Ações de Saúde

Divisão de Assistência Médico-Odont.

Divisão de Farmácias Básicas

Subdivisão de Farmácias Básicas

Departamento de Vigilância Sanitária

Divisão de Vigilância Sanitária

 

SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Advogado na Assistência Social

Departamento de Ações Sociais

Divisão de Habitacional

Subdivisão de Habitação

Divisão de Ações Comunitárias

Subdivisão de Ações Comunitárias

Departamento de Assistência Jurídica

Divisão de Assistência Jurídica

 

ESTRUTURA ORGÂNICA

PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Denominação

Referência

Quantidade

Vencimento R$

Advogado na Assistência Social

CC-3

03

1.400,00

Diretor de Departamento

CC-4

23

630,00

Chefe de Divisão

CC-5

26

367,50

Chefe de Subdivisão

CC-6

13

262,50

 

TOTAL

65