O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica revogado o Anexo I da Lei nº 936/2011, alterado pela Lei nº 960/2011, que trata do Perímetro Urbano da sede do Município, passando a viger com a nova redação constante do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos vinte e sete (27) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice (1) de coordenadas N=7.909.803 e E=385.045; Situado a NE do início da Rod. ES-356 deste, segue confrontando com o vértice (2) de coordenadas N=7.909.586 e E=385.300; Situado a norte da Av. Nove de Agosto deste, segue confrontando com o vértice (3) de coordenadas N=7.909.485 e E=386.222; Situado aos fundos da Rua Ângelo Moreto deste, segue confrontando com o vértice (4) de coordenadas N=7.909.646 e E=386.382; Situado a W da Rua Constante Casagrande e N da Rua Ângelo Moreto deste segue confrontando com o vértice (5) de coordenadas N=7.909.621 e E=386.718; Situado no entroncamento da Rua Ângelo Moreto com a Rua Constante Casagrande deste, segue confrontando com o vértice (6) de coordenadas N=7.909.964 e E=386.771; situado próximo ao final N da Rua Constante Casagrande deste, segue confrontando com o vértice (7) de coordenadas N=7.909.873 e E=387.723 deste, segue confrontando com o vértice (8) de coordenadas N=7.909.286 e E=387.572; Situado próximo a Praça de Esportes Clementão deste, segue confrontando com o vértice (9) de coordenadas N=7.909.190 e E=387.980 deste, segue confrontando com o vértice (10) de coordenadas N=7.909.384 e E=388.012 deste, segue confrontando com o vértice (11) de coordenadas N=7.909.313 e E=388.488; Situado próximo a Rua da Alegria deste, segue confrontando com o vértice (12) de coordenadas N=7.909.020 e E=388.943 deste, segue confrontando com o vértice (13) de coordenadas N=7.908.737 e E=389.041 deste, situado a SE do início da Rodovia-ES-406, do lado S da mesma; segue com as azimute de 198º14’05” e distância de 1.217,167m, segue até o ponto (14) de coordenadas N=7907581 e E=388660, situado no encontro da estrada vicinal com a Mata pelo lado SE; deste, confrontando com a Mata, seguindo com as azimute de 288º13’04” e distância de 975,901m, segue até o ponto (15) de coordenadas N=7907887, e E=387733, situado no encontro da estrada vicinal com a mata pelo lado NW; deste segue com a azimute de 286º55’28” e distância de 472,250m, segue até o ponto (16) de coordenadas N=7.908.024 e E=387.281; Situado no encontro da Estrada para Abobora com a Mata deste, confrontando com a estrada para Abobora e Japira, segue com azimute de 296º45’04” e distância de 275,485m, segue até o ponto (17) de coordenada N=7.908.148 e E=387035m; Situado na extremidade S da Rua Alegre; deste, segue com azimute de 188º01’14”e distância de 888,693m, segue até o ponto (18) de coordenada N=7.907.268 e E=386.911m, segue com azimute de 282º29, 54” e distância de 406,636m, segue até o ponto (19) coordenada N=7.907.356 e E=386.514; segue com azimute de 198º37,29” e distância de 573,008m, segue até o ponto (20) de coordenada N=7.906.813 e E=386.331m, deste, situado no encontro da Matinha (pelo lado leste desta) com o Córrego
Pau-Lascado;segue com azimute de 303º34’53” e distância de 743,022m, segue até o ponto (21) de Coordenada N=7.907.648 e E=386.133m; deste, segue confrontando com o vértice (22) de coordenada N=7.908.192 e E=385.189m, deste, segue confrontando com o vértice (23) de coordenada N=7.909.578 e E=385.541m, deste, segue confrontando com o vértice (24) de coordenadas N=7.909.255 e E=385.735m, deste, segue confrontando com o vértice (25) de coordenada N=7.909.453 e E=385.061m; Situado no entroncamento da Rod. ES-356 com a Av. Nove de Agosto deste, segue confrontando com o vértice (26) de coordenada N=7.909.658 e E=384.877m, até o Vértice (1), ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -39º W, tendo como Datum o Sirgas 2000.