LEI Nº 114, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989
AUTORIZA O EXECUTIVO A REPASSAR PERCENTUAL DE CONVÊNIO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a repassar aos médicos, como forma de remuneração, sem
vínculo empregatório, o percentual de 90% (noventa por cento) do Repasse do AIS por produção no atendimento médico-ambulatorial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e um dias
do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta
Prefeitura na data supra.
ADILSON
BATISTA DA MOTA
Secretário
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.