LEI
Nº. 297, DE 28 DE JULHO DE 1993.
AUTORIZA O EXECUTIVO
A REPASSAR PERCENTUAL DE CONVÊNIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo, autorizado a repassar aos médicos, regularmente empregados
junto ao município, como forma de remuneração, por produção, o percentual de
90% (noventa por cento) do repasse do AIS no atendimento médico-ambulatorial.
Art. 2º Revogam-se as
disposições da Lei nº. 114/89 de 21-9-89.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de
1993.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e oito dias do mês de julho de 1993.
ALAÍDES
MARIANI
Prefeito
Municipal
Registrado e
Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM
RAYMUNDO DAZZI
Assessor
do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.