REVOGADO PELA LEI Nº 437/1998

 

LEI Nº. 297, DE 28 DE JULHO DE 1993.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A REPASSAR PERCENTUAL DE CONVÊNIO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a repassar aos médicos, regularmente empregados junto ao município, como forma de remuneração, por produção, o percentual de 90% (noventa por cento) do repasse do AIS no atendimento médico-ambulatorial.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições da Lei nº. 114/89 de 21-9-89.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1993.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e oito dias do mês de julho de 1993.

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.