LEI
Nº 1.326, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Orçamento Anual do Município de Jaguaré, para o exercício de 2017, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita em R$
88.973.500,00 (oitenta e oito milhões, novecentos e setenta e três mil e
quinhentos reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A
receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando os
seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA
CORRENTE (A) |
88.332.100,00 |
|
RECEITA TRIBUTARIA |
7.096.000,00 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO |
720.000,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
1.954.500,00 |
|
RECEITA DE SERVIÇOS |
2.322.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
75.530.600,00 |
|
OUTRAS RECEITAS
CORRENTES |
709.000,00 |
|
|
||
RECEITA
DE CAPITAL (B) |
8.922.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
8.920.000,00 |
|
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
1.000,00 |
|
ALIENAÇÃO DE BENS |
1.000,00 |
|
|
||
DEDUÇÃO DA RECEITA
FORMAÇÃO DO FUNDEB (C) |
(8.280.600,00) |
|
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B-C) |
88.973.500,00 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor
da Receita Líquida, é fixada em R$ 88.973.500,00 (oitenta e
oito milhões, novecentos e setenta e três mil e quinhentos reais), desdobrada nos seguintes
orçamentos:
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
3.650.000,00 |
|
CÂMARA
MUNICIPAL |
3.650.000,00 |
PODER
EXECUTIVO |
85.323.300,00 |
GABINETE
DO PREFEITO |
1.347.000,00 |
PROCURADORIA
JURIDICA |
332.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
4.884.500,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.613.500,00 |
FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6.306.500,00 |
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE |
17.537.000,00 |
SECRETARIA
MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
31.312.100,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES |
4.371.000,00 |
SECRETARIA
MUN. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS |
1.032.800,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
1.183.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
5.021.500,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
2.072.500,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO |
415.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
243.000,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA |
194.300,00 |
FUNDO
DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM |
1.000,00 |
SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
206.600,00 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
100.000,00 |
SAAE–SERVIÇO
AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO |
7.150.000,00 |
|
|
TOTAL |
88.973.500,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento
da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64, de
17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da
Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição
Federal e Resolução nº 69/1995, do Senado Federal.
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos
Municipais, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa
fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2017. (Redação dada pela Lei nº 1393/2017) (Redação
dada pela Lei nº 1332/2017)
Parágrafo
único. Não
onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações
orçamentárias, relativa a despesa de pessoal, até o limite de 5% (cinco por
cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei;
II - destinados a suprir insuficiências nas
dotações orçamentárias, relativa à despesa de débitos constantes de precatórios
judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos
vinculados constitucionalmente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total
da despesa fixada no artigo 4º desta Lei;
III - proveniente de incorporações por superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; até o limite
de 10% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei;
IV - provenientes de incorporações de recursos
convênio celebrados nas esferas intergovernamental, até o limite de 5% (cinco
por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei;
V - proveniente do excesso de arrecadação até o
limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta
Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado
a incluir no Plano Plurianual 2014/2017 – PPA e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2017 os novos programas e
ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo
autorizado alterar no Plano Plurianual 2014/2017 – PPA e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2017 o código e a nomenclatura
dos programas e ações (projetos/atividades) mantendo-se a mesmo objetivo,
produtos e metas.
Art. 8º Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar
projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 9º Os valores constantes desta Lei
poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir
de 1º (primeiro) de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
dezesseis (20.12.2016).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA
SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA
DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré