LEI Nº 1.440, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
DISPÕE
SOBRE DOAÇÃO DE BARRO PROVENIENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE CAIXA SECA,
DECORRENTE DO PROGRAMA TERRA VIVA, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.340, DE 16 DE
MARÇO DE 2017, PARA PESSOAS CARENTES, ENTIDADES BENEFICENTES E ASSOCIAÇÕES DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar barro proveniente de construção e manutenção de caixa seca,
decorrente do Programa Terra Viva, criado pela Lei
Municipal nº 1.340, de 16 de março de 2017, para pessoas carentes, entidades
beneficentes e associações do Município de Jaguaré - ES.
Art. 2º A Secretaria Municipal da
Assistência Social fará o cadastro e triagem, de acordo com a necessidade das
pessoas ou entidades requerentes.
Art. 3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, caso necessário.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará
esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos onze dias do mês de setembro do ano
de dois mil e dezoito (11.09.2018).
Registrado
e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jaguaré.