LEI Nº 18, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983.
CRIA FERIADOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feriados municipais: a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi, o dia 16 de setembro (dia do padroeiro), o dia 13 de dezembro (dia da criação do Município). (Redação dada pela Lei nº 589/2003)
Art°
2° A critério da Administração, poderá, o Prefeito Municipal, determinar, por decreto, que
tais feriados sejam comemorados na sexta-feira ou segunda-feira quando
coincidirem em dias úteis da semana.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 21
(vinte e um) de novembro de 1983.
Domingos Sávio Pinto Martins
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na secretaria da Prefeitura
Municipal de Jaguaré, na data supra.
Alaídes Mariani
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.