LEI Nº 18, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

CRIA FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São feriados municipais: a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi, o dia 16 de setembro (dia do padroeiro), o dia 13 de dezembro (dia da criação do Município). (Redação dada pela Lei nº 589/2003)

 

 

Art° 2° A critério da Administração, poderá, o Prefeito Municipal, determinar, por decreto, que tais feriados sejam comemorados na sexta-feira ou segunda-feira quando coincidirem em dias úteis da semana.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 21 (vinte e um) de novembro de 1983.

 

Domingos Sávio Pinto Martins

Prefeito Municipal

 

Publicado e registrado na secretaria da Prefeitura Municipal de Jaguaré, na data supra.

 

Alaídes Mariani

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.