REVOGADA PELA LEI Nº 1.954/2026

 

LEI Nº 1.834, DE 19 DE MAIO DE 2025

 

"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS NÍVEIS I, II, III, IV E V, DA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, PREVISTA NO ANEXO III, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 673, DE 31 DE OUTUBRO   DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os níveis de vencimentos previstos no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 673, de 31 de outubro de 2006, correspondentes à Letra A, passará a vigorar com os seguintes valores: (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.841/2025, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2025)

 

NÍVEL DA CLASSE (1,5)

A

B

I

R$ 3.043,00

.............

II

R$ 3.103,86

.............

III

R$ 3.165,94

.............

IV

R$ 3.229,26

............

V

R$ 3.293,84

............

 

Parágrafo único. Com o reajuste previsto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar a tabela constante do Anexo III da LC descrita no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1.841/2025, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2025)

 

Art. 2º Os efeitos financeiros do reajuste salarial previsto nesta Lei serão retroativos a janeiro de 2025.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte cinco (19/05/2025).

 

Marcos Antônio Guerra Wandermurem

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 1.841/2025, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2025)

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PADRÃO

 

(Diferença entre os padrões: 5%)

NÍVEL DA CLASSE (2%)

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

I

3.043,00

3.195,15

3.354,91

3.522,65

3.698,79

3.883,72

4.077,91

4.281,81

4.495,90

4.720,60

4.956,73

5.204,56

5.464,79

5.738,03

6.024,93

II

3.103,86

3.259,05

3.421,00

3.591,11

3.769,67

3.956,01

4.150,79

4.354,32

4.567,04

4.789,39

5.021,86

5.265,96

5.521,98

5.790,34

6.071,86

III

3.165,94

3.324,23

3.490,45

3.664,97

3.848,22

4.040,63

4.242,66

4.454,79

4.677,53

4.911,41

5.156,98

5.414,82

5.685,56

5.969,84

6.268,34

IV

3.229,26

3.390,72

3.560,25

3.738,27

3.925,18

4.121,44

4.327,51

4.543,88

4.771,07

5.009,62

5.260,10

5.523,10

5.799,25

6.089,21

6.393,67

V

3.293,84

3.458,53

3.631,46

3.813,03

4.003,68

4.203,87

4.414,06

4.634,76

4.866,50

5.109,82

5.365,32

5.633,58

5.915,27

6.211,03

6.521,58