LEI Nº 23, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983
INSTITUI
A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A contribuição de melhoria tem como fato
gerador a realização de obra pública. (Redação dada pela Lei nº 100/1989)
Art. 2º Para o
efeito de cobrança da contribuição de melhorias não se levará em conta a
valorização imobiliária decorrente da obra pública, tampouco se terá o limite
individual correspondente ao acréscimo no valor que da obra possa resultar para
os imóveis.
Art. 3º O Executivo
regulamentará esta Lei, de modo a tornar exequível a cobrança do tributo.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor no dia 31 de dezembro de 1983, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos
trinta dias do mês de dezembro de 1983.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jaguaré, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.