LEI Nº. 288, DE 22
DE MARÇO DE 1993.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Administração Direta do Município autorizada a contratar,
por tempo determinado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e para
atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, profissional
para execução de serviço determinado e especifico nas áreas jurídicas, médicas,
econômico-financeira, artes, pesquisas científicas e tecnológicas, agricultura
e saneamento.
§ 1º O contrato individual de trabalho de que trata este
artigo será com o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado
por mais uma vez em igual período, consoante dispõe o art. 451, da Consolidação
das Leis do Trabalho.
§ 2º Na assinatura do Contrato de que trata esta Lei serão
observados os valores do mercado de trabalho.
Art. 2º Aplicam-se às contratações autorizadas nesta Lei, no
que couber, as disposições dos art. 19, 20
e 21 da Lei nº. 224, de 24 de setembro de 1991, que institui o Regime
Jurídico Único do Município, com as modificações introduzidas pela Lei nº. 278, de 10 de março de 1993.
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, o
competente Crédito Adicional, se necessário, utilizando-se, para tanto dos
recursos previstos no Art. 43, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte
e dois (22) dias do mês de março de mil novecentos e noventa e três (1993).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.