LEI Nº. 297, DE 28 DE JULHO DE 1993.
AUTORIZA O EXECUTIVO
A REPASSAR PERCENTUAL DE CONVÊNIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a repassar
aos médicos, regularmente empregados junto ao município, como forma de
remuneração, por produção, o percentual de 90% (noventa por cento) do repasse
do AIS no atendimento médico-ambulatorial.
Art. 2º Revogam-se as disposições da Lei nº. 114/89 de 21-9-89.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1993.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e oito dias do mês de julho de
1993.
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado
e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.