LEI Nº 114, DE 21 DE
SETEMBRO DE 1989
AUTORIZA O EXECUTIVO A REPASSAR PERCENTUAL DE CONVÊNIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a repassar aos médicos, como forma de remuneração,
sem vínculo empregatório, o percentual de 90% (noventa por cento) do Repasse do
AIS por produção no atendimento médico-ambulatorial.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de
1989.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de
mil novecentos e oitenta e nove (1989).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta
Prefeitura na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.