REVOGADO PELA LEI Nº 297/1993

 

LEI Nº 114, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A REPASSAR PERCENTUAL DE CONVÊNIO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar aos médicos, como forma de remuneração, sem vínculo empregatório, o percentual de 90% (noventa por cento) do Repasse do AIS por produção no atendimento médico-ambulatorial.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.