REVOGADO PELA LEI Nº 406/1997

 

LEI Nº 374, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1997

 

Altera Redação do inciso II, do § 1º, do artigo 19 da Lei nº 224, de 24 de setembro de 1991, com as modificações feitas pela Lei nº 278/93, de 01 de março de 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte

 

Art. 1º O inciso II, do § 1º, do artigo 19 da Lei nº 224/91, de 24 de setembro de 1991, com as modificações feitas pela Lei nº 278/93, de 10 de março de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 19.

 

§ 1º

 

II - Nas hipóteses III e VI, até a homologação de concurso público para provimento dos cargos que não poderá exceder a 36 (trinta e seis) meses;"

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal de Jaguaré autorizado a prorrogar os contratos de trabalho por tempo determinado já firmados por esta Municipalidade, obedecido o limite e fixado na Legislação Trabalhista.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.