LEI Nº 38, DE 05 DE AGOSTO DE 1985
ALTERA
O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 008/83.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
“Art.
1º. A taxa de iluminação Pública terá valor anual fizado em função do valor de
cinco) 05 OTN, segundo a sua cotação vigente em 31 de dezembro do ano
imediatamente anterior ao lançamento e, sua cobrança será feita em duodécimos
da seguinte forma”: (Redação dada
pela Lei nº 59/1987)
a) Atendimento Residencial Grupo “B” (Baixa Tensão) (Redação dada pela Lei nº 59/1987) (Redação dada pela Lei nº 131/1989)
Até 30 KWH -
1,31% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH(Redação dada pela Lei nº 131/1989)
De
De
Acima de 200 KWH - 5,23%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH; (Redação dada pela Lei nº 131/1989)
b) Atendimento Comercial – Serviços e Industrial – Grupo “B” (Baixa
Tensão) (Redação dada pela Lei nº 59/1987)
(Redação dada pela Lei nº 131/1989)
Até 30 KWH -
5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH(Redação dada pela Lei nº 131/1989)
De
De
Acima de 200 KWH - 9,16%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH; (Redação dada pela Lei nº 131/1989)
c) Atendimento Residencial – Grupo “A” (Alta Tensão) (Redação dada pela Lei nº 131/1989)
Até 1.000 KWH -
24,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH(Redação dada pela Lei nº 131/1989)
De
Acima de 5.000 KWH - 74,55%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH; (Redação dada pela Lei nº 131/1989)
d) Atendimento Comercial – Grupo “A” (Alta Tensão) (Redação dada pela Lei nº 131/1989)
Até 1.000 KWH -
74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH(Redação dada pela Lei nº 131/1989)
De
Acima
de 5.000 KWH - 200,12% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWH. (Redação dada pela Lei nº 131/1989)
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeito Municipal de Jaguaré, em 05 de agosto de
1985.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.