O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Vereador do Município de
Jaguaré fica estabelecido em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos Reais), não mais
persistindo a parte fixa e a parte variável ditada na Resolução nº 071 de 27 de
agosto de 1996.
Art. 2º O subsídio mensal do Vereador do Município
de Jaguaré investindo nas funções de Presidente do Legislativo fica
estabelecido em R$ 2.720,00 (dois mil, setecentos e vinte Reais),
extinguindo-se a Verba de Representação anteriormente ditada na Resolução nº
071 de 27 de agosto de 1996.
Art. 3º Em sessão legislativa extraordinária,
convocada durante o recesso legislativo, cada Vereador será indenizado em R$
1.600,00 (um mil e seiscentos Reais), vedado o pagamento de parcela
indenizatória em valor superior ao subsídio mensal.
Art. 4º Os subsídios de que trata esta lei será
dividido ao Vereador por sessão ordinária a que efetivamente comparecer tomando
parte nas votações, com revisão anualmente, na mesma data que dos servidores
municipais, sem distinção de índices, na forma preceituada no inciso X do art.
37 da Constituição. (Redação dada pela Lei nº 468/1999)
Parágrafo Único. Somente por
motivo de saúde devidametne comprovado, é que o Vereador faltoso fará juz ao
subsídio, obedecida a proporcionalidade das sessões mensais. (Redação dada pela
Lei nº 468/1999)
Art. 5º Os valores pagos ao Presidente do
Legislativo Municipal, sob o título de representação em obediência à Resolução
nº 071 de 27 de agosto de
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de abril do ano de mil
novecentos e noventa e nove (1999).
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 27 (vinte sete) dias
do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.