LEI Nº 470, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, Exercício de 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2000, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 12.306.110,00 (doze milhões, trezentos e seis mil, cento e dez Reais), compreendendo os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, assim distribuído:

 

I - Poder Legislativo:...................................................................................................... ................................................................................................................................. R$ 776.800,00

 

II - Poder Executivo:

1 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. ............................................................................................................................... R$ 2.235.870,00

2 - Fundo Municipal de Saúde.......................................................................................... R$ 1.625.150,00 ....................................................................................................................................................

3 - Fundo Municipal de Assistência Social............................................................................ R$ 740.410,00....................................................................................................................................................

4 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente................................................. R$ 79.710,00....................................................................................................................................................

5 - Não vinculados a Fundos............................................................................................ R$ 6.250.170,00............................................................................................................................. R$ 10.931.310,00

 

III - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré........................................................... ................................................................................................................................. R$ 598.000,00

TOTAL GERAL.............................................................................................................. ............................................................................................................................. R$ 12.306.110,00

 

Parágrafo Único. No total do Orçamento-Programa demonstrado neste artigo está adicionada, na Receita e na Despesa, a importância de R$ 796.241,00 (setecentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta e um Reais), decorrentes da retenção na fonte e da contribuição do Município ao FUNDEF, respectivamente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei, determinadas as fontes seguintes:

 

I - ADMINISTRAÇÃO direta

RECEITAS CORRENTES................................................................... R$ 8.999.670,00

Receita Tributária............................................................................. R$ 318.630,50

Receita Patrimonial............................................................................ R$ 47.230,90

Transferências Correntes................................................................ R$ 7.508.103,70

Outras Receitas Correntes............................................................... R$ 1.125.704,90

RECEITAS DE CAPITAL.................................................................... R$ 2.708.440,00

Alienação de Bens............................................................................... R$ 4.425,00 

Transferências de Capital................................................................ R$ 2.655.916,50

Outras Receitas de Capital................................................................... R$ 48.098,50

TOTAL...................................................................................... R$ 11.708.110,00

 

II - ADMINISTRAÇÃO indireta

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

RECEITAS CORRENTES...................................................................... R$ 565.200,00

Receita Patrimonial.............................................................................. R$ 3.000,00

Receita Industrial............................................................................. R$ 491.165,08

Transferências Correntes.................................................................... R$ 22.000,00

Outras Receitas Correntes................................................................... R$ 49.034,92

RECEITAS DE CAPITAL........................................................................ R$ 32.800,00

Alienação de Bens............................................................................... R$ 5.800,00 

Transferências de Capital.................................................................... R$ 22.000,00

Outras Receitas de Capital.................................................................... R$ 5.000,00

TOTAL........................................................................................... R$ 598.000,00

 

TOTAL I + II.............................................................................. R$ 12.306.110,00 

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos anexos 2 (Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições dos arts. 10, 11 e 12, da Lei nº 460, de 18/10/99 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - e a destinação seguinte, por órgão de governo:

 

I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

01 - Câmara Municipal de Jaguaré......................................................... R$ 776.800,00

02 - Gabinete do Prefeito..................................................................... R$ 102.000,00

03 - Secretaria Municipal do Gabinete..................................................... R$ 204.000,00

04 - Secretaria Municipal de Administração.............................................. R$ 868.680,00

05 - Secretaria Municipal da Fazenda..................................................... R$ 436.840,00

06 - Secretaria Municipal da Agricultura.................................................. R$ 588.930,00

07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................................... R$ 3.716.000,00

08 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos................. R$ 2.539.590,00

09 - Secretaria Municipal de Saúde...................................................... R$ 1.625.150,00

10 - Secretaria Municipal de Assistência Social......................................... R$ 850.120,00

Órgãos da Administração Direta - Total.............................................. R$ 11.708.110,00

 

II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE.......................................... R$ 598.000,00

Órgãos da Administração Indireta – Total................................................ R$ 598.000,00

TOTAL......................................................................................... R$ 12.306.110,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

 

I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal); e

 

II - por Decreto, efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 13 da Lei das Diretrizes Orçamentárias). (Redação dada pela Lei nº 491/2000)

 

Parágrafo Único. Os créditos adicionais suplementares de que trata este artigo, no orçamento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos, obedecido o mesmo percentual do inciso II, deverão ser abertos por ato do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento. (Redação dada pela Lei nº 491/2000)

 

Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.