LEI Nº 480, DE 16 DE MAIO DE 2000

 

Autoriza Contratar Empresa para Atender à Implantação e Desenvolvimento das Atividades do Programa Saúde da Família – PSF e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar empresa de profissionais da área com a finalidade de atender à implantação e desenvolvimento das atividades do PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF no âmbito deste Município.

 

§ 1º A contratação de que trata este artigo obedecerá aos critérios da legislação pertinente, em especial aos da Lei nº 8.666/93.

 

§ 2º Os profissionais necessários à implantação e desenvolvimento das atividades do Programa Saúde da Família – PSF, quantitativos, requisitos e carga horária semanal, são os constantes do ANEXO ÚNICO, integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A despesa decorrente da contratação ora autorizada é estimada em R$ 453.800,00 (quatrocentos e cinqüenta e três mil e oitocentos Reais) neste exercício, sendo classificada, na realização, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

I - no Orçamento-Programa do Município:

09000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

09020 - Secretaria Municipal de Saúde

13. Saúde e Saneamento

75. Saúde

428. Assistência Médica e Sanitária

2.053 - Pagamentos a Prestadores de Serviços de Saúde, no exercício.

3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos

313227 - Outras locações de mão-de-obra

 

II - no Orçamento-Programa do Fundo Municipal de Saúde:

17000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

17010 - Fundo Municipal de Saúde

13. Saúde e Saneamento

75. Saúde

428. Assistência Médica e Sanitária

2.003 - Pagamentos a Prestadores de Serviços de Saúde, no exercício – F.M.S.

3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos

313227 - Outras locações de mão-de-obra

 

Art. 3º Face à implementação desta Lei, fica autorizada, nos respectivos orçamentos, a abertura do competente Crédito Adicional Suplementar, fixado, como limite, o valor da despesa estimada na forma do art. 2º.

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional suplementar autorizado neste artigo indicará as fontes dos recursos necessários a sua abertura.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano dois mil (2000).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

 

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROFISSIONAIS PARA O PROGRAMA SAÚDE DE FAMÍLIA

(Redação dada pela Lei nº 551/2002)

 

PROFISSIONAL

REQUISITOS

SALÁRIO

Médico em Clínica Geral

007

- Disponibilidade para 08h/dia de 2ª a 6ª

- Atuar no Programa PSF

5.000,00

Enfermeiro

08

- Disponibilidade de 40 horas semanais

- Atuar no PSF

2.500,00

Odontólogo

 

07

- Disponibilidade de 40 horas semanais

- Atuar no PSF

2.500,00

Psicólogo

01

- Disponibilidade de 40 horas semanais

- Atuar no PSF

2.000,00

Assistente social

01

- Disponibilidade de 40 horas semanais

- Atuar no PSF

1.900,00

Agente Comunitário de Saúde

555

- Residir na comunidade em que atua

- Ser aprovado pela seleção da SESA

- Disponibilidade de 40 horas semanais

 

290,00

Biólogo

01

- Coordenar o serviço de vigilância ambiental e sanitária

- Disponibilidade de 20 horas semanais

1.000,00

Agente de Vigilância Ambiental e epidemiológica

10

- Disponibilidade de 40 horas semanais

300,00

Auxiliar de Cons. Dentário

04

- Disponibilidade de 40 horas semanais

350,00

Técnico em Enfermagem

10

- Possuir curso de habilitação

- Ter inscrição no COREN

- Disponibilidade de 40 horas semanais

600,00

Assessor

01

- Disponibilidade de 40 horas semanais

1.700,00

Coordenador de Vigilância em Saúde

001

- Disponibilidade de 40 horas semanais

- Nível Médio

500,00

Fisioterapeuta

02

- Atender no PA Municipal os pacientes encaminhados pelo PSF

- Disponibilidade de 20 horas semanais

2.200,00