O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar novos profissionais para ampliação das atividades do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1º da Lei nº 480, de 16/05/2000.
Art. 2º Em decorrência da aplicação das disposições do artigo anterior, o anexo previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 480/2000 com as alterações introduzidas pela Lei nº 508/2001, passa a vigorar com a redação do anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas necessárias à implementação desta Lei correrão à conta de dotações específicas do orçamento fiscal do Município, podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, suplementá-las por Decreto.
Art. 4º O Prefeito Municipal de Jaguaré, fará publicar dentro de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei, novo texto da Lei nº 480/2000, com as modificações nela introduzidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2002)
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
PROFISSIONAL |
Nº |
REQUISITOS |
SALÁRIO |
Médico
em Clínica Geral |
007 |
-
Disponibilidade para 08h/dia de 2ª a 6ª -
Atuar no Programa PSF |
5.000,00 |
Enfermeiro |
08 |
-
Disponibilidade de 40 horas semanais -
Atuar no PSF |
2.500,00 |
Odontólogo |
07 |
-
Disponibilidade de 40 horas semanais -
Atuar no PSF |
2.500,00 |
Psicólogo |
01 |
-
Disponibilidade de 40 horas semanais -
Atuar no PSF |
2.000,00 |
Assistente
social |
01 |
-
Disponibilidade de 40 horas semanais -
Atuar no PSF |
1.900,00 |
Agente
Comunitário de Saúde |
555 |
-
Residir na comunidade em que atua -
Ser aprovado pela seleção da SESA -
Disponibilidade de 40 horas semanais |
290,00 |
Biólogo |
01 |
-
Coordenar o serviço de vigilância ambiental e sanitária -
Disponibilidade de 20 horas semanais |
1.000,00 |
Agente
de Vigilância Ambiental e epidemiológica |
10 |
-
Disponibilidade de 40 horas semanais |
300,00 |
Auxiliar
de Cons. Dentário |
04 |
-
Disponibilidade de 40 horas semanais |
350,00 |
Técnico
em Enfermagem |
10 |
-
Possuir curso de habilitação -
Ter inscrição no COREN -
Disponibilidade de 40 horas semanais |
600,00 |
Assessor |
01 |
-
Disponibilidade de 40 horas semanais |
1.700,00 |
Coordenador
de Vigilância em Saúde |
001 |
-
Disponibilidade de 40 horas semanais -
Nível Médio |
500,00 |
Fisioterapeuta |
02 |
-
Atender no PA Municipal os pacientes encaminhados pelo PSF -
Disponibilidade de 20 horas semanais |
2.200,00 |