REVOGADA PELA LEI Nº 726/2007

 

LEI Nº 549, DE 30 DE AGOSTO DE 2002

 

Altera a Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré, cria cargos públicos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Orgânica do Município de Jaguaré, aprovada pela Lei nº 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pelas Leis 407/1997, 466/1999, 504/2001 e 534/2002, o Núcleo de Orientação Técnica vinculado ao Departamento de Agricultura, da Secretaria Municipal de Agricultura deste Município.

 

Art. 2º As atribuições do Núcleo de Orientação Técnica ora criadas serão definidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo em vista as metas e objetivos estabelecidos no inciso II

, letras “a”, “b”, “c” e “d” do art. 3º

 e as atribuições descritas no art. 26 da Lei 370/1996.

Art. 3º Para implantação e implementação do Núcleo de Orientação Técnica constante no art. 1º ficam criados vinte cargos de provimento em comissão sob a denominação de Orientadores em Técnicas Agrícolas, referência CC-5, que passam a integrar o Anexo III da Lei 370/1996.

Parágrafo Único. Para ocupar o cargo mencionado no art. 3º deverá ter o candidato à formação em ‘Técnico Agrícola”, no mínimo, e prioritariamente ser cidadão Jaguareense”.

Art. 4º Em face da alteração introduzida no art. 1º é acrescentado ao art. 26 da Lei 370/1996 o seguinte dispositivo:

Parágrafo Único. Ao Departamento de Agricultura, subordina-se o Núcleo de Orientação Técnica”.

Art. 5º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal aprovado pela Lei nº 372/1996, com as modificações introduzidas por leis, os seguintes cargos de provimento efetivo: Assistente Social 02; Auxiliar Administrativo 05; Auxiliar de Contabilidade 02; Engenheiro Civil 01; Oficial Administrativo 05; Porteiro 02; Técnico em Contabilidade 02; Técnico em Enfermagem 05; Técnico em Micro Informática 03; e Vigia 20.

Art. 6º Em decorrência dos cargos efetivos criados no artigo anterior, o Anexo I da Lei 372/1996 (Tabela de Vencimentos-Base – Quadro Permanente de Pessoal) passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (2002).

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO – I (Arts. 2º I, 12 I e 15) – TABALA DE VENCIMENTOS-BASE – QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL.

 

G.O.

NOMENCLATURA

VAG.

CLAS.

NÍVEL

REF.

ESCOLARIDADE MÍNIMA

EXP. MÍN.

VENC. BASE

 

 

 

 

 

 

 

P

Auxiliar de Serviços

10

   A

   I

5

Alfabetizado

Não Exigido

        200,00

Coveiro

02

A

         I

5

Alfabetizado

Não Exigido

200,00

Gari

10

A

         I

5

Alfabetizado

Não Exigido

200,00

Mensageiro

04

C

III

7

Ensino Fundamental completo

Não Exigido

218,49

Motorista

10

A

VIII

17

Alfabetizado + CNH C ou maior

06 meses

355,89

Motorista de Transporte Coletivo

20

A

VIII

17

Alfabetizado + CND D ou maior (art. 145 CNT)

06 meses

355,89

Op. De Máquinas Leves

10

A

IX

9

Alfabetizado + CNH C ou maior

06 meses

240,89

Op. De Máquinas Pesadas

12

A

IX

19

Alfabetizado+ CNH C ou maior

06 meses

392,38

Porteiro

04

B

II

2

4 ª Série do Ensino fundamental

Não Exigido

200,00

Servente

180

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

200,00

Trabalhador Braçal

80

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

200,00

Vigia

80

A

I

5

Alfabetizado

Não Exigido

200,00

 

 

O

Bombeiro Hidráulico

05

A

VI

15

Alfabetizado

06 meses

322,81

Carpinteiro

02

A

VI

15

Alfabetizado

06 meses

322,81

Mestre de Obras

01

B

VII

16

4 ª Série do Ensino fundamental

06 meses

338,87

 

F

Fiscal de Obras e Posturas

03

D

XI

30

Técnico em Edificações + Reg. em Órgão de Classe

Não Exigido

671,08

Fiscal de Rendas

08

D

XI

30

Técnico em contabilidade + Reg. em Órgão de Classe

Não Exigido

671,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

T

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar Administrativo

25

C

IV

8

Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

229,42

Auxiliar de Biblioteca

04

C

IV

8

Ensino Fundamental completo + Datilografia ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

229,42

Auxiliar de Contabilidade

06

D

X

19

Técnico de contabilidade + Reg. CRC

Não Exigido

392,38

Auxiliar de Enfermagem

20

         D

X

30

Curso de Auxiliar de Enfermagem + Reg. COREN

Não Exigido

392,38

Auxiliar de Laboratório

02

C

IV

8

Ensino Fundamental completo + Curso de Treinamento Compatível

Não Exigido

229,42

Auxiliar de Secretaria

25

D

X

19

Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

392,38

Digitador

02

D

X

19

Ensino Médio completo + Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

392,38

Maestro

01

D

XI

30

Curso Específico + Reg. O.M.B

Não Exigido

671,08

Oficial Administrativo

25

D

X

19

Ensino Médio completo + Datilografia e/ou Curso de Treinamento de Digitação

Não Exigido

392,38

Recepcionista

03

C

III

7

Ensino Fundamental completo

Não Exigido

218,49

Técnico em Agropecuária

05

D

X

19

Curso Técnico em Agropecuária Completo

Não Exigido

392,38

Técnico em Contabilidade

06

D

XI

30

Técnico em contabilidade + Reg. CRC

Não Exigido

671,08

Técnico em Enfermagem

12

D

XI

30

Curso Técnico em Enfermagem + Reg. COREN

Não Exigido

671,08

Técnico em Laboratório

02

D

XI

30

Curso Técnico de Laboratório + Reg. no Órgão de casse, se for o caso

Não Exigido

671,08

Técnico e m RX

01

D

XI

30

Curso Técnico Compatível + Reg. no Órgão de casse, se for o caso

Não Exigido

671,08

Técnico em Micro-Informática

08

D

XI

30

Ensino Médio completo + Curso Especializado na Área

Não Exigido

671,08

Telefonista

26

C

III

7

Ensino Fundamental completo

Não Exigido

218,49

Topógrafo

01

D

XI

30

Ensino Fundamental completo + Treinamento

      12 meses

671,08

S

Advogado

02

E

XII

38

Curso Superior de direito + Reg. na OAB

Não Exigido

991,50

Assistente Social

07

E

XII

38

Curso Superior de Assist. Social + Reg. C.R.A.S.

Não Exigido

991,50

Bibliotecário

01

E

XII

38

Curso Superior de Biblioteconomia + Reg. C.R.B

Não Exigido

991,50

Enfermeiro

03

E

XII

38

Curso Superior de Enfermagem + Reg. COREN

Não Exigido

991,50

Engenheiro Civil

03

E

XII

38

Curso Superior de Engenharia + Reg. CREA

Não Exigido

991,50

Farmacêutico-Bioquimico

02

E

XII

38

Curso Superior de Farmácia e Bioquímica + Reg. C.R.F.

Não Exigido

991,50

Médico

15

E

XII

38

Curso Superior de Medicina + Reg. C.R.M.

Não Exigido

991,50

Odontólogo

06

E

XII

38

Curso Superior de Odontologia + C.R.O.

Não Exigido

991,50