LEI Nº 556, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, Exercício de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 25.330.000,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e trinta mil Reais), compreendendo o Orçamento Fiscal, assim distribuído:

 

I – Poder Legislativo

Câmara Municipal de Jaguaré............................................................. R$ 798.000,00

II – Poder Executivo

II.1 Administração Direta

Prefeitura Municipal de Jaguaré...................................................... R$ 17.471.600,00

Fundo Municipal de Assistência Social................................................ R$ 2.503.300,00

Fundo Municipal de Saúde............................................................... R$ 3.657.100,00

II.2 Administração Indireta

Serviço Autônomo de Água e Esgotos.................................................. R$ 600.000,00

III – Reserva de Contingência............................................................. R$ 300.000,00

TOTAL GERAL.............................................................................. R$ 25.330.000,00

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei.

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Anexos 2 (Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2003 - e a destinação seguinte, por órgão de governo:

 

I – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

01- Câmara Municipal de Jaguaré........................................................ R$ 798.000,00

02- Gabinete do Prefeito................................................................... R$ 298.000,00

03- Secretaria Municipal de Gabinete................................................... R$ 275.700,00

04- Secretaria Municipal de Administração.......................................... R$ 1.453.200,00

05- Secretaria Municipal da Fazenda.................................................... R$ 615.500,00

06- Secretaria Municipal de Assistência Social..................................... R$ 2.503.300,00

07- Secretaria Municipal de Saúde.................................................... R$ 3.657.100,00

08- Secretaria Municipal de Educação e Cultura................................... R$ 7.132.000,00

09- Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................ R$ 362.000,00

10- Secretaria Municipal de Agricultura................................................. R$ 925.000,00

11- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.......................... R$ 4.414.200,00

12- Secretaria Municipal de Transportes............................................... R$ 936.000,00

13- Secretaria Municipal de Turismo.................................................. R$ 1.060.000,00

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA – TOTAL................................. R$ 24.430.000,00

 

II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

01- Serviço Autônomo de Água e Esgoto.............................................. R$ 600.000,00

 

III - RESERVA DE CONTINGÊNCIA....................................................... R$ 300.000,00

TOTAL....................................................................................... R$ 25.330.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

 

I - efetuar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada (art. 108, incisos I e IV, da Lei Orgânica Municipal); e

 

II – por Decreto, efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, considerando-se os recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. Com o § 2º do art. 25 nº 540, de 18 de junho de 2002 – Lei das Diretrizes Orçamentárias). (Redação dada pela Lei nº 577/2003) (Redação dada pela Lei nº 592/2003)

 

Art. 5º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada para a Câmara Municipal, utilizando-se, para tanto, de recursos advindos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, de seu próprio orçamento.

 

Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2003.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois (2002).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.