O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional
básica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, os seguintes órgãos:
I
– a Gerência de Projetos, subordinada à Secretaria Municipal do Gabinete;
II
– a Gerência de Tecnologia e Informação, subordinada à Secretaria Municipal de
Administração;
III
– a Gerência de Redes, Suporte e Bancos de Dados; e
IV
– uma Assessoria Técnica Administrativa, para cada Secretaria integrante da
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Jaguaré.
Art. 2º São atribuições da Gerência de Projetos
prestar assessoramento às demais Secretarias na captação de recursos junto aos
entes públicos ou privados, bem como o acompanhamento de sua aplicação
... competindo-lhe, ainda:
I
- elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos, perante as
Instituições Públicas ou Privadas;
II
- realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades da
Administração Municipal;
III
- coordenar, orientar e supervisionar atividades, programas ou projetos no
âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, bem como os assuntos de competência
dos órgãos que lhe estão subordinados;
IV
- propor medidas que aumentem a eficácia dos programas e projetos da Prefeitura
do Município;
V
- acompanhar a inclusão das emendas no Orçamento Geral da União e no Orçamento
Geral do Estado, bem como acompanhar a execução dos mesmos;
VI
- acompanhar sua aprovação junto à fonte financiadora, a formalização e
assinatura do convênio e a liberação dos recursos;
VII
- controlar, junto aos demais órgãos, a licitação, a execução fisico-financeira dos programas ou projetos e a prestações
de contas dos recursos recebidos;
VIII
- efetuar a elaboração dos processos referentes a projetos apresentados pelas
unidades administrativas;
IX
- efetuar levantamentos das prioridades do Município para inclusão no Orçamento
Geral da União e no Orçamento Geral do Estado;
X
- elaborar programas de implementação de projetos,
encaminhando-os às fontes financiadoras;
XI
- encaminhar relações de projetos prioritários para inclusão no Orçamento Geral
da União e no Orçamento Geral do Estado às lideranças políticas representativas
do Município;
XII
- efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 3º São atribuições da Gerência de Tecnologia e
Informação prestar assessoramento na definição do suporte tecnológico em
informática, provendo informações para a rede de planejamento e avaliação da
gestão pública, competindo-lhe ainda:
I
- planejar, desenvolver e implantar projetos de informática da Administração
Municipal;
II
- definir critérios para as execuções das aplicações que necessitem de consumo
de processamento;
III
- manter os sistemas implantados, corrigir eventuais erros, verificando as
necessidades de modificações, procedendo às alterações, a fim de mantê-los
atualizado;
IV
- elaborar e manter os manuais dos sistemas contendo o funcionamento das
rotinas e procedimentos para execução dos sistemas;
V
- propor novas técnicas de análise e programação, novas ferramentas, buscando a
constante atualização tecnológica;
VI
- participar de licitações para a compra de software;
VII
- fornecer treinamento para equipe de suporte nos sistemas a serem implantados
VIII
- desenvolver e manter aplicativos da internet; e
IX
- efetuar outras atividades afins; no âmbito de sua competência.
Art. 4º São atribuições da Gerência de Redes,
Suporte e Bancos de Dados prestar assessoramento na
definição do suporte tecnológico em informática, competindo-lhe ainda:
I
- gerenciar a performance e a segurança das redes de
comunicação, e bancos de dados, bem como definir políticas referentes a seus
recursos, além gerenciar o acesso a eles;
II
- planejar e desenvolver projetos para aquisição e atualização dos servidores,
equipamentos de rede e banco de dados bem como planejar e coordenar sua
ampliação;
III
- orientar usuários quanto à utilização dos recursos da rede;
IV
- gerenciar os serviços de Internet e Intranet, bem como o acesso a seus recursos;
V
- participar de licitações para compra de equipamentos e softwares ou
contratação de serviços de informática;
VI
- orientar os usuários e a administração quanto à utilização e aquisição de
aplicativos, sistemas e equipamentos;
VII
- realizar e coordenar a configuração de equipamentos, aplicativos e sistemas,
bem como atender os usuários com relação aos equipamentos;
VIII
- realizar levantamentos e atualizar especificações para aquisição e
atualização de equipamentos de informática bem como de programas;
IX
- controlar e manter sob sua guarda e responsabilidade todas as licenças de
software de uso comum dos usuários, bem como as respectivas mídias e manuais;
X
- disponibilizar as páginas do site oficial do Município; e
XI
- efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 5º São atribuições da Assessoria Técnica de
Administração prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Secretário,
cumprindo-lhe desenvolver análise de estudos e pesquisas, competindo-lhe ainda:
I
- promover pesquisas, coletas, análises e armazenagem de dados e informações
necessárias à definição e execução das diretrizes básicas da Administração;
II
- padronizar e estabelecer metodologia de trabalho no tratamento dos dados,
junto às fontes e usuários;
III
- realizar crítica dos dados constantes de documentos em tramitação no âmbito
de cada Secretaria;
IV
- manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação de leis, normas e
regulamentos referentes à administração geral e específica, bem como prestar
informação e orientação no âmbito de sua área de atuação;
V
- executar atividades de complexidade mediana, tais como, o estudo e análise de
processo de interesse geral ou específico do setor, bem como acompanhar a sua
tramitação;
VI
- orientar e aplicar formulários de pesquisa, redigir atos administrativos e
documentos;
VII
- controlar o material de consumo e permanente e providenciar sua reposição;
VIII
– manter registro e controle do patrimônio de sua unidade;
IX
- efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 6º Ficam criados na Estrutura Orgânica do
Município de Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996 e suas
alterações, no Quadro de Provimento em Comissão, os seguintes cargos:
I
– na Secretaria Municipal de Gabinete: um cargo de Gerente de Projetos,
referência CC-2;
II
– na Secretaria Municipal de Administração: um cargo de Gerente de Tecnologia e
Informática e um cargo de Gerente de Redes, Suporte e Bancos de Dados, ambos referência Padrão CC-2; e
III
– no âmbito de cada Secretaria Municipal: um cargo de Assessor Técnico de
Administração, referência CC-3.
Art. 7º A referência do cargo de provimento em
comissão denominado Advogado na Assistência Social, fica renomeada para referência
CC-1, mantendo-se inalterado o valor do vencimento.
Art. 8º O Departamento de Informática desta
Prefeitura passa a subordinar-se à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 9º A estrutura orgânica do Poder Executivo
Municipal de Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas por esta e
pelas Leis nº 407/1997, 466/1999, 504/2001, 534/2002, 549/2002 e 553/2002, passa a
vigorar na forma representada nos ANEXOS II e III.
Art. 10. As despesas decorrentes desta lei correrão
à conta de dotações próprias constantes na Lei Orçamentária Anual, ficando,
desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementá-las, por decreto, se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um)
dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
PREFEITO
MUNICIPAL
SECRETARIA
MUNICIPAL DO GABINETE
Gerência
de Projetos
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Comunicação
Divisão
de Comunicação
Subdivisão
de Comunicação
Departamento
de Expediente
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gerência
de Tecnologia e Informação
Gerência
de Redes, Suporte e Bancos de Dados
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Compras
Departamento
de Informática
Departamento
de Almoxarifado e Patrimônio
Divisão
de Almoxarifado
Subdivisão
de Almoxarifado
Divisão
de Patrimônio
Subdivisão
de Patrimônio
Divisão
de Manutenção
Subdivisão
de Manutenção
Departamento
de Recursos Humanos
Divisão
de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist.
Patronal
Divisão
de Administração de Cargos
Departamento
de Zeladoria
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Contabilidade
Divisão
de Empenho
Subdivisão
de Empenho
Departamento
de Tributação
Divisão
de Tributação
Subdivisão
de Tributação
Departamento
do Tesouro Municipal
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Agricultura
Núcleo
de Orientação Técnica
Departamento
de Mecanização Agrícola
Divisão
de Mecanização
Subdivisão
de Mecanização Agrícola
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Meio Ambiente
Divisão
de Meio Ambiente
Subdivisão
de Meio Ambiente
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Ensino
Divisão
de Educação Pré-Escolar
Divisão
de Creches
Divisão
de Ensino Fundamental
Divisão
de Educação Especial
Divisão
de Apoio ao Educando
Departamento
de Cultura e Desportos
Divisão
de Desportos
Subdivisão
de Desportos
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Engenharia Civil
Divisão
de Engenharia Civil
Departamento
de Obras
Divisão
de Obras
Subdivisão
de Obras
Divisão
de Fiscalização de Obras
Departamento
de Serviços Urbanos
Divisão
de Serviços Urbanos
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Viação
Divisão
de Estradas Municipais
Subdivisão
de Estradas Municipais
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Ações de Saúde
Divisão
de Assistência Médico-Odontológica.
Divisão
de Farmácias Básicas
Subdivisão
de Farmácias Básicas
Departamento
de Vigilância Sanitária
Divisão
de Vigilância Sanitária
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Advocacia
na Assistência Social
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Ações Sociais
Divisão
de Habitacional
Subdivisão
de Habitação
Divisão
de Ações Comunitárias
Subdivisão
de Ações Comunitárias
Departamento
de Assistência Jurídica
Divisão
de Assistência Jurídica
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO
Assessoria
Técnica de Administração
Departamento
de Promoção do Turismo
Divisão
de Relações Institucionais
Denominação |
Referência |
Quantidade |
Vencimento R$ |
Advogado na Assistência Social |
CC-1 |
03 |
1.540,00 |
Gerente de Projetos |
CC-2 |
01 |
1.500,00 |
Gerente de Tecnologia e Informação |
CC-2 |
01 |
1.500,00 |
Gerente de Redes, Suporte e Bancos de Dados |
CC-2 |
01 |
1.500,00 |
Assessor Técnico Administrativo |
CC-3 |
11 |
1.000,00 |
Diretor de Departamento |
CC-4 |
24 |
693,00 |
Chefe de Divisão |
CC-5 |
28 |
404,25 |
Orientador em Técnicas Agrícolas |
CC-5 |
20 |
404.25 |
Chefe de Subdivisão |
CC-6 |
14 |
288,75 |
|
TOTAL |
89 |
|