O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono anual aos profissionais do Magistério lotados no Ensino Fundamental, em efetivo exercício nos anos letivos em que se verifique saldo existente em conta específica.
Art. 2º A nomenclatura do Abono será ABONO/FUNDEF e será concedido respeitando os seguintes critérios:
I – Proporcional ao período e carga horária trabalhada pelos profissionais que estiverem em atividade no decorrer do ano referente ao pagamento; (Redação dada pela Lei nº 644/2005)
II – Proporcional aos profissionais que, na ativa, se ausentaram através de Licenças ou outros e aos que substituíram no decorrer do ano referente ao pagamento, ressalvado a Licença Maternidade.
Parágrafo Único. Não haverá diferença de pagamento em razão do nível do profissional do Magistério.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações específicas do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental destinadas aos Profissionais do Magistério, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.