AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA AMPLIAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE JAGUARÉ. (Redação dada pela Lei nº 893/2010)
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar ao Estado
do Espírito Santo, inscrito no CNPJ nº 27.080.530/0001-43, um terreno urbano
pertencente à Prefeitura Municipal de Jaguaré, situada na localidade denominada
“Loteamento Virgilio Trevisan e Irmãos II”, centro, neste município, medindo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, a 01 (primeiro) dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.