LEI Nº 610, DE 01 DE OUTUBRO DE 2004

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA AMPLIAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE JAGUARÉ. (Redação dada pela Lei nº 893/2010)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar ao Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ nº 27.080.530/0001-43, um terreno urbano pertencente à Prefeitura Municipal de Jaguaré, situada na localidade denominada “Loteamento Virgilio Trevisan e Irmãos II”, centro, neste município, medindo 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), terreno este identificado pelos lotes 3, 4, 5 e 6 da quadra 14, registro no Cartório de Registro Imobiliário de Jaguaré sob as matriculas nº 2765, 2766, 2767 e 2768, com a finalidade de ampliação da Delegacia de Polícia Civil de Jaguaré. (Redação dada pela Lei nº 893/2010)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, a 01 (primeiro) dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.