LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré decreta e eu sanciono a seguinte,

 

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 1º O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Jaguaré obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro permanente com os respectivos cargos e um quadro suplementar com os respectivos cargos em extinção, constituintes dos anexos que integram a presente Lei.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

 

I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Jaguaré;

 

II - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;

 

III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;

 

IV - classes são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional;

 

V - carreira é a estruturação dos cargos em classes;

 

VI - cargo isolado é aquele que não constitui carreira;

 

VII - grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho;

 

VIII - nível é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimentos a eles correspondente;

 

IX - vencimento ou vencimento-base é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, vedada a sua vinculação ou equiparação;

 

X - faixa de vencimento é a escala de padrões de vencimento atribuídos a um determinado nível;

 

XI - padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa;

 

XII –  vencimentos  - correspondem ao somatório do vencimento do cargo e as vantagens de caráter permanente adquiridas pelos servidores;

 

XIII – remuneração – é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei;

 

XIV - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;

 

XV - cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido também por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei;

 

XVI - enquadramento é o processo de posicionamento do servidor dentro da nova estrutura de cargos, considerando os níveis e tabelas de vencimento constantes dos anexos I, IV e V, respectivamente, e os critérios constantes do Capítulo XI desta Lei.

 

Art. 3º Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:

 

I - Obras e Serviços Públicos;

 

II - Transportes e Manutenção de Veículos;

 

III - Apoio Administrativo e Serviços Gerais;

 

IV – Fiscalização;

 

V - Nível Técnico;

 

VI - Nível Superior I; (Redação dada pela Lei nº1043/2013)

 

VII - Nível Superior II; (Dispositivo incluído pela Lei nº1043/2013)

 

VIII – Nível superior III; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1483/2019)

 

§ 2º Os cargos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal são os constantes do Anexo II desta Lei.

 

§ 3º Os cargos previstos no inciso VII do § 1º comporão a estrutura da Procuradoria Jurídica do Município de Jaguaré, quando de sua criação. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.043/2013) 

 

CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

Art. 4º Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.

 

Art. 5º Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão preenchidos:

 

I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI desta Lei.

 

II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do Art. 37 da Constituição Federal.

 

III - pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré.

 

Art. 6º Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo VI desta Lei, sob pena de nulidade do ato correspondente.

 

Art. 7º O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal de Jaguaré, mediante requisição das Secretarias interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.

 

§ 1º Da requisição deverão constar:

 

I - denominação e nível de vencimento do cargo;

 

II - quantitativo de cargos a serem providos;

 

III - justificativa para a solicitação de provimento.

 

§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

 

Art. 8º Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas, práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido.

           

Parágrafo único. Para todos os cargos de Fiscal, o concurso será realizado em duas etapas eliminatórias.

 

Art. 9º Aos candidatos aos cargos de Fiscal será concedido auxílio financeiro no valor de 50% (cinqüenta por cento) do padrão de vencimento inicial do cargo, durante o período de realização do curso de formação, segunda etapa do concurso, a ser conduzido pela Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

Art. 10.  O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

 

Art. 11. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.

 

Art. 12. Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.

 

Parágrafo único.  A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Jaguaré, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.

 

Art. 13. É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaré estabelecidos no Anexo II desta Lei.

 

Art. 14. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaré previsto no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. Caso a aplicação do percentual de que trata o caput deste artigo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

 

Art. 15. Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

Parágrafo único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:

 

I - fundamento legal;

 

II - denominação do cargo;

 

III - forma de provimento;

 

IV - nível de vencimento do cargo;

 

V - nome completo do servidor;

 

VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo ou emprego, obedecidos os preceitos constitucionais, quando for o caso;

 

VII - declaração de bens.

        

Art. 16. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, é permitida a contratação por tempo determinado nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da legislação municipal específica.

 

CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO

 

Art. 17. Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em decreto.

 

Art. 18. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:

        

I - ter cumprido o estágio probatório;

 

II - ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;

 

III - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos na média de suas duas últimas Avaliações de Desempenho funcional, observadas as normas dispostas nesta Lei e em decreto;

 

IV - estar no efetivo exercício de seu cargo.

 

Parágrafo único. Entende-se por afastamento do efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 19. Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no Art. 18 desta Lei passará para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo, para efeito de nova apuração de merecimento.

 

Art. 20. Não havendo os recursos financeiros indispensáveis para a concessão da progressão a todos os servidores que a ela tiverem direito, a Prefeitura Municipal de Jaguaré fará um escalonamento de pagamento, onde terão preferência os servidores que contarem com os melhores resultados na Avaliação de Desempenho.

 

Parágrafo único. Em caso de empate no resultado da avaliação de desempenho, o servidor que contar maior tempo de serviço público precederá os demais.

 

Art. 21. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo interstício exigido de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.

 

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Jaguaré promoverá as ações necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo cursos de treinamento e capacitação entre outras ações.

 

Art. 22. Após concluído o estágio probatório, o servidor que obtiver a estabilidade no serviço público, nos termos do Art. 41, § 4o, da Constituição Federal, fará jus aos efeitos financeiros previstos no Art. 19 desta Lei.

 

Art. 23. Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor no mês subseqüente ao seu processamento.

 

Art. 24. As progressões serão processadas pela Prefeitura Municipal de Jaguaré uma vez ao ano, no mês de aniversário do servidor.

 

 

CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO

 

Art. 25. Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em decreto.

 

Art. 26. Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente:

                  

I - cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe em que se encontre;

 

II - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) na média de suas avaliações de desempenho funcional nos termos desta Lei;

 

III - estar no efetivo exercício do seu cargo.

 

Parágrafo único.  Entende-se por afastamento do efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 27. As linhas de promoção estão representadas graficamente no Anexo III desta Lei.

 

Art. 28. Caso não alcance o grau mínimo na avaliação de desempenho, o servidor permanecerá na situação em que se encontra, devendo cumprir interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício, para efeito de nova apuração de merecimento objetivando a promoção funcional.

 

Art. 29. O servidor aprovado no estágio probatório, nos termos do Art. 41, § 4o, da Constituição Federal, poderá concorrer ao instituto da Promoção desde que tenha obtido a média de 70% (setenta por cento) nas três últimas avaliações de desempenho no estágio probatório.

 

Art. 30. As promoções serão processadas e concedidas pela Prefeitura Municipal de Jaguaré na existência de vaga e disponibilidade financeira, de acordo com as necessidades do serviço.

           

§ 1º Terá preferência para promoção o servidor que contar melhor resultado nas avaliações periódicas de desempenho.

 

§ 2º. Em caso de empate, será dada preferência ao servidor que contar o maior tempo de efetivo exercício no cargo objeto da promoção.

 

Art. 31. Os efeitos financeiros decorrentes da promoção prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor no mês subseqüente ao seu processamento.

 

 

CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 32. A Avaliação de Desempenho será apurada, anualmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.

 

§ 1º. O Formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido pelo servidor e sua chefia imediata, e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão e da promoção, definidos nesta Lei.

           

§ 2º Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da avaliação ao servidor e à chefia mediata.

           

§ 3º. Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência que ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar, à chefia, nova avaliação.

           

§ 4º Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança.

 

§ 5º Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.

           

§ 6º Não havendo a divergência disposta no §3o deste artigo, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.

           

Art. 33. As chefias e os servidores deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho.

 

Parágrafo único. Caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional solicitar ao órgão de Pessoal os dados referentes aos servidores a fim de subsidiar as avaliação de desempenho.

 

Art. 34. Os critérios, os fatores e o método de avaliação de desempenho serão estabelecidos em decreto.

 

 

CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

 

Art. 35. A Comissão de Desenvolvimento Funcional será constituída por 5 (cinco) membros sendo 3 (três) designados pelo Prefeito Municipal de Jaguaré e os demais eleitos pelos servidores municipais com a atribuição de coordenar os procedimentos relativos à avaliação periódica de desempenho, de acordo com o disposto  nesta Lei e em decreto.

 

Parágrafo único. Os servidores entregarão ao Secretário Municipal de Administração lista contendo 5 (cinco) nomes de representantes eleitos entre servidores estáveis, cabendo ao Prefeito a designação de 2 (dois) deles para integrar a Comissão.

 

Art. 36. A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação, observados, para a substituição de seus participantes, os critérios fixados neste Capítulo.

 

Parágrafo único. Na hipótese de impedimentos, proceder-se-á à substituição do membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo.

 

Art. 37. A Comissão reunir-se-á:

                  

I - para coordenar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da progressão, sempre que existir disponibilidade financeira;

 

II - para coordenar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da promoção, sempre que existirem vagas e disponibilidade financeira;

 

III - extraordinariamente, quando for conveniente.

 

Art. 38. A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas por decreto do Prefeito Municipal de Jaguaré. 

 

CAPÍTULO VII
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
 

 

Art. 39. Vencimento ou vencimento-base é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, vedada a sua vinculação ou equiparação;

 

Art. 40. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei;

 

Art. 41. O vencimento dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Jaguaré somente poderá ser fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa do Poder Executivo.

 

§ 1º O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no inciso XV do Art. 37, da Constituição Federal.

           

§ 2º A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaré observará:

                  

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro;

 

II - os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos;

 

III - as peculiaridades dos cargos.

 

Art. 42. Os cargos e classes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaré estão hierarquizadas por níveis de vencimento no Anexo III desta Lei.

           

§ 1º. A cada nível corresponde uma faixa de vencimento, conforme Tabela constante do Anexo IV desta Lei.

 

§ 2º O aumento do vencimento respeitará a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.

 

Art. 43. Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observará o disposto na Constituição Federal e legislação específica.

 

Art. 44. O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Jaguaré, conforme dispõe o Art. 39, § 6o da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO VIII
DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO E DA LOTAÇÃO

 

Art. 45. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

Art. 46. O Secretário Municipal de Administração estudará, anualmente, com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Jaguaré, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.

 

§ 1o. Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste artigo, o Secretário Municipal de Administração apresentará, ao Prefeito Municipal, proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão constar:

 

I - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;

 

II - a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;

 

III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço;

 

§ 2o. As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência, para que se preveja na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.

 

Art. 47. O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Secretário Municipal de Administração para fim determinado e por prazo certo.

 

Parágrafo único. Atendido sempre o interesse público, o Secretário Municipal de Administração poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.

 

 

CAPÍTULO IX
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO

 

Art. 48. Novos cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, observadas as disposições deste Capítulo.

 

Parágrafo único. Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão ser incorporadas aos cargos previstos no Anexo I desta Lei desde que sejam aprovadas por lei específica.

 

Art. 49. As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos.

           

§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:

                  

I - denominação dos cargos;

 

II- descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o provimento;

 

III - justificativa de sua criação;

 

IV - quantitativo dos cargos;

 

V - nível de vencimento dos cargos.

 

§ 2º O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se o disposto no § 2o do artigo 41.

 

Art. 50. Caberá ao Secretario Municipal de Administração analisar a proposta e verificar:

                  

I - se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;

 

II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.

 

Art. 51. Aprovada pelo Secretário Municipal de Administração, a proposta de criação do novo cargo será enviada ao Prefeito Municipal para a apresentação de projeto de lei, de acordo com a sua apreciação.

 

Parágrafo único. Se o parecer do Secretário Municipal de Administração for desfavorável, este encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e justificativa do indeferimento.

 

CAPÍTULO X
DA CAPACITAÇÃO

 

Art. 52. A Prefeitura Municipal de Jaguaré deverá instituir, como atividade permanente, a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:

 

I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

 

II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;

 

III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

 

IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.

 

Art. 53. Serão três os tipos de capacitação:

 

I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal.

 

II - de aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;

III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.

 

Art. 54. A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrada, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Jaguaré:

 

I - com a utilização de monitores locais;

 

II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;

 

III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas.

 

Art. 55. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:

 

I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;

 

II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;

 

III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor;

 

IV - submetendo-se a programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.

 

Art. 56. O Secretário Municipal de Administração, através do órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de capacitação e treinamento.

 

Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.

 

Art. 57. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:

 

I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;

 

II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;

 

III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;

 

IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso. 

 

CAPÍTULO XI
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
 

 

Art. 58. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Jaguaré serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, desta Lei, cujas atribuições sejam da mesma natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.

 

§ 1º O servidor enquadrado ocupará o padrão de vencimento de acordo com o tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Jaguaré, sendo que para cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício do servidor, contados a partir de 30 de dezembro de 1996, corresponderá um padrão a ser avançado dentro da faixa de vencimento do novo cargo.

           

§ 2º Ficam assegurados, a título de vantagem residual, os valores excedentes que componham os vencimentos do servidor, não podendo esta ser computada ou servir como base para concessão de futuras vantagens.

           

§ 3º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em desvio de função ou a título de substituição.

 

§ 4º Os servidores efetivos em desvio de função que passaram a executar atividades diferentes das do cargo para o qual foram concursados, deverão retornar ao exercício das atribuições relativas aos cargos que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio.

 

§ 5º Aos ocupantes dos cargos que passarão a integrar o quadro suplementar constante do anexo II desta Lei, deverá ser observado o que dispõe o Art. 41 §2º, I, II, III e  no Art. 62 desta Lei.

 

Art. 59. Fica vedada a concessão de qualquer gratificação, adicional ou vantagem que não esteja expressamente prevista em Lei, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré ou no Estatuto do Magistério no que lhe for específico.

 

Art. 60. O Prefeito Municipal de Jaguaré designará Comissão de Enquadramento constituída por 7 (sete) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração, e da qual farão parte o Secretário Municipal de Educação, o Secretário Municipal de Saúde, um Advogado do quadro de servidores, um representante do órgão de Recursos Humanos da Prefeitura e dois representantes dos servidores.

 

Parágrafo único. Os servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaré entregarão ao Secretário Municipal de Administração lista contendo 5 (cinco) nomes de servidores estáveis, cabendo ao Prefeito Municipal a designação de 2 (dois) deles para integrar a Comissão de Enquadramento.

 

Art. 61. Caberá à Comissão de Enquadramento:

 

I - elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Prefeito Municipal de Jaguaré, que poderá revisá-las;

 

II - elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Prefeito Municipal, que poderá revisá-las;

 

§ 1º Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo, a Comissão de Enquadramento se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam lotados.

 

§ 2º Os atos coletivos de enquadramento serão baixados através de decreto sob a forma de listas nominais, pelo Prefeito Municipal, até 120 (cento e vinte) dias após a data de publicação desta Lei, de acordo com o disposto neste capítulo.

 

Art. 62. Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 37, inciso XV da Constituição Federal.

 

Art. 63. No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:

 

I - nomenclatura e atribuições do cargo que ocupa;

 

II - nível de vencimento dos cargos;

 

III - experiência específica no cargo;

 

IV - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

V - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

 

Parágrafo único. Os servidores que não satisfizerem os requisitos IV e V deste artigo, serão mantidos nos cargos que ocupam, constando do Quadro Suplementar.

 

Art. 64. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.

 

§ 1º O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o Art. 61 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, nos 20 (vinte) dias úteis que se sucederem à data de recebimento da petição, ao fim dos quais será dada ao servidor ciência do despacho.

 

§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, a Secretaria Municipal de Administração dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.

           

§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito deverá ser publicada até 10 (dez) dias a contar do término do prazo fixado no §1o deste artigo e os efeitos financeiros decorrentes da revisão do enquadramento serão retroativos à data de publicação das listas nominais de enquadramento.

 

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 65. Os cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaré antes da data de publicação desta Lei ficam automaticamente extintos, passando a viger os previstos no anexo I desta Lei.

 

Art. 66. A progressão prevista no Capítulo III será extensiva aos servidores ocupantes dos cargos constantes da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaré, estabelecida no Anexo II desta Lei não lhes sendo aplicado o instituto da promoção.

 

Art. 67. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas são os previstos em lei específica.

 

Art. 68. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 69. Até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal regulamentará, por ato próprio, a progressão e a promoção.

 

Art. 70. A cada ano, após definida a proposta orçamentária do Município, serão expedidos, pelo Prefeito Municipal, os critérios de concessão de progressões e promoções propostos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional prevista no Art. 35 desta Lei.

 

Parágrafo único. Os critérios mencionados no caput deste artigo definirão, tendo em vista as disponibilidades orçamentárias, os quantitativos de progressões e promoções possíveis e a sua distribuição por classe.

 

Art. 71. Quando do enquadramento, os servidores cedidos e ainda lotados no órgão de origem serão lotados no órgão da Prefeitura Municipal em que estiverem exercendo, efetivamente, suas atividades funcionais.

 

Art. 72. Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo IV serão devidos a partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no § 2o do Art. 61 desta Lei.

 

Art. 73. São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VI que a acompanham.

 

Art. 74. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2007.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006).

 

ROGERIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DO GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré

 

(Redação dada pela Lei 815/2009)

ANEXO I

CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

GRUPO NÍVEL TÉCNICO

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Quantitativo

Nível de

Vencimento

Carga

Horária

Semanal

Áreas de atuação/especialização/ áreas de formação

Nível Técnico

Técnico em Agropecuária

 

02

 

IX

 

40

Agropecuária/Inspeção Animal e Vegetal

 

Técnico em Contabilidade

 

07

 

IX

 

Contabilidade

 

Técnico em Edificações

 

02

 

IX

 

Edificações

 

Técnico em Informática

 

05

 

IX

 

Informática

 

Técnico em Segurança do Trabalho

 

 

 

 

Analista de Tecnologia da Informação

(Cargo criado pela Lei nº 1.674/2023)

03

 

 

 

 

02

IX

 

 

 

 

ATI/ADM

Segurança do Trabalho

 

 

 

 

 

(Redação dada pela Lei nº 815/2009)

(Redação dada pela Lei nº 1.043/2013)

ANEXO I

CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

GRUPO NÍVEL SUPERIOR

 

Grupo

Ocupacional

Cargo

Quant.

Áreas de atuação/Especiali-zação/Áreas de formação

Nível

de

Venc.

Carga

Horária

NÍVEO SUPERIOR I

 

Assistente Social

31 (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.726/2024)

Ação Socia

X

 

 

20h

 

 

Arquiteto

01

Arquitetura

Auditor

01

Auditoria Interna

Biólogo

01

Biologia

Contador

01

Contabilidade

Engenheiro Agrônomo

01

Engenharia Agrônoma

Engenheiro Ambiental (Cargo criado pela Lei nº1058/2013)

02

Engenharia Ambiental

Engenheiro Civil

02

Engenharia Civil

Engenheiro Elétrico

01

Engenharia Elétrica

Engenheiro Sanitarista

01

Engenharia Sanitária

Médico Veterinário (Cargo criado pela Lei nº1089/2013)

01

Médico Veterinário

Nutricionista

08 (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.726/2024)

Nutrição

Psicólogo

23 (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.726/2024)

Psicologia

Profissional de Educação Física (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

20

Educação Física

Fonoaudiólogo

02

Fonoaudiologia

Pedagogo Social (Cargo criado pela Lei nº 1.726/2024)

03

 

Oficineiro Social (Cargo criado pela Lei nº 1.726/2024)

05

 

NÍVEL SUPERIOR II

Advogado

05

Direito

XI

20h

NÍVEL SUPERIOR III (Grupo Ocupacional criado pela Lei nº 1483/2019)

Fiscal de

Tributos (Cargo criado pela Lei nº 1483/2019)

02

Curso superior (Graduação)

XII

40h

NÍVEL SUPERIOR V

Assistente Social (Cargo criado pela Lei nº 1682/2023)

07

Assistente Social

XIV

20h

Psicólogo (Cargo criado pela Lei nº 1682/2023)

01

Psicólogo

XIV

20h

 

 

ANEXO I – CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

GRUPO FISCALIZAÇÃO

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Quantitativo

Nível

de Vencimento

Carga

Horária

Semanal

Áreas de atuação/especialização/ áreas de formação

Fiscalização

Fiscal Ambiental

02

VIII

40

Ambiental

Fiscalização

Fiscal de Obras

05

VIII

40

Obras

Fiscalização

Fiscal de Posturas

02

VIII

40

Posturas

 

Fiscalização

 

Fiscal de Tributos

 

02 (Quantitativo alterado pela Lei nº 1483/2019)

VIII

(Vencimento equiparado pela Lei nº 1502/2019)

 

 

40

 

 

Tributos

Fiscalização

Fiscal de Transporte

01

VIII

40

Transporte

 

 

ANEXO I – CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

GRUPO ADMINISTRATIVO

 

Grupo Ocupacional

Cargo

Quantitativo

Nível

de Vencimento

Carga

Horária

Semanal

Áreas de atuação/especialização/ áreas de formação

 

 

 

 

 

 

 

Apoio

Administrativo e

Serviços Gerais

Oficial Administrativo

35

VI

40

Administrativa

Auxiliar de Secretaria Escolar

(Excluído pela Lei nº 1402/2018)

50

 

IV

40

Administrativa

Auxiliar Administrativo

60

 

II

40

Administrativa

Auxiliar de Serviços Gerais

(Excluído pela Lei nº 1402/2018)

120

 

I

40

Serviços Gerais

Vigia

(Excluído pela Lei nº 1402/2018)

80

 

I

40

Vigilância

Servente

(Excluído pela Lei nº 1402/2018)

300

 

I

40

Administrativa

Cuidador Social

(Incluído pela Lei nº 1242/2015)

15

 

I

40

Administrativa

Monitor escolar

(Incluído pela Lei nº 1258/2015)

20

100

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.654/2022)

 

I

40

Administrativa

Monitor de transporte escolar

(Excluído pela Lei nº 1402/2018)

(Incluído pela Lei nº 1258/2015)

10

 

I

40

Administrativa

Desenhista Cadista

(Cargo incluído pela Lei nº 1400/2018)

1

VI

40

Administrativa

 

Porteiro

(Cargo criado pela Lei nº 1.674/2023)

33

POR/POR

40

 

 

Auxiliar de Secretaria Escolar (ASE)

(Cargo criado pela Lei nº 1.674/2023)

28

ASE/ADM

40

 

 

Monitor de Transporte Escolar

(Cargo criado pela Lei nº 1.674/2023)

9

TEM/ADM

40

 

 

Merendeira

(Cargo criado pela Lei nº 1.674/2023)

30

SRV/ADM

40

 

 

Vigia

(Cargo criado pela Lei nº 1.674/2023)

26

VGA/ADM

12X36

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) (Cargo criado pela Lei nº 1.705/2023)

 

 

98

ASG/OCP

40h

 

R$ 1.333,20

 

ANEXO I - CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

GRUPO OPERACIONAL

 

 

Grupo Ocupacional

 

Cargo

Quantitativo

Nível

de Vencimento

Carga

Horária

Semanal

Áreas de atuação/especialização/ áreas de formação

Obras, Serviços Públicos

 

Auxiliar de Obras e Serviços Públicos

(Excluído pela Lei nº 1402/2018)

 

Coveiro

 

Artífice de Obras e Serviços Públicos

 

115

 

 

 

 

04

 

20

 

I

 

 

 

 

I

 

III

 

40

 

 

 

 

40

 

40

 

Alvenaria e revestimento, calceteria, serviços de marteleteiro, usinagem de asfalto, pintura, pintura-letrista, carpintaria, hidráulica, solda, armação de ferro, jardinagem e viveirista, operação de roçada costal, sepultamento, elétrica, abastecimento de veículos.

Transportes e Manutenção de Veículos

 

Motorista

(Excluído pela Lei nº 1402/2018)

 

 

Mecânico de Veículos e Máquinas

 

Operador de Máquinas Leves

 

Operador de Máquinas Pesadas

 

Motorista

(Cargo criado pela Lei nº 1.674/2023)              

 

Motorista de Transporte Escolar

(Cargo criado pela Lei nº 1.674/2023)

 

Motorista de Serviço de Saúde

(Cargo criado pela Lei nº 1.684/2023)

 

 

35

 

 

 

 

05

 

 

08

 

 

10

 

 

02

 

 

 

09

 

 

 

 

 

22

 

V

 

 

 

 

VII

 

 

V

 

 

VII

 

 

MTO/POR

 

 

 

TEM/POR

 

 

 

 

 

MTO/OPR

 

40

 

 

 

 

40

 

 

40

 

 

40

 

 

40

 

 

 

40

 

 

 

 

 

40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 1.333,20

 

ANEXO II

CARGOS DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL

 

ANEXO II - CARGOS DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL

 

 

Denominação do Cargo

 

Nível de Vencimento

 

Quantitativo

 

Carga Horária Semanal

 

 

Auxiliar de Biblioteca

 

 

I

 

01

 

40

 

Digitador

 

 

V

 

01

 

40

 

Auxiliar de Contabilidade

 

 

V

 

02

 

40

 

Mensageiro

 

 

II

 

01

 

40

 

Porteiro

 

II

 

01

 

40

 

 

Recepcionista

 

 

II

 

02

 

40

 

Telefonista

 

II

 

10

 

 

40

 

ANEXO III

HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

ANEXO III - HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

QUADRO OPERACIONAL

 

 

Níveis de Vencimento

 

Denominação da Classe

 

I

Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Coveiro,

III

Mecânico de veículos e máquinas

IV

Artífice de obras e serviços

V

Motorista, Operador de Máquinas Leves

VI

Operador de Máquinas Pesadas, Mecânico de Veículos e Máquinas.

  

ANEXO III - HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

QUADRO ADMINISTRATIVO

 

(Redação dada pela Lei nº 1.043/2013)

 

Níveis de Vencimento

Denominação da Classe

I

Servente, Auxiliar de serviços gerais, Vigia, Cuidador Social, Monitor escolar, Monitor de transporte escolar (Redação dada pela Lei nº 1258/2015)

II

Auxiliar Administrativo

IV

Auxiliar de Secretaria Escolar

VI

Oficial Administrativo, Desenhista Cadista (Redação dada pela Lei nº 1400/2018)

VIII

Fiscal Ambiental, Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal de Tributos (Vencimento equiparado pela Lei nº 1502/2019), Fiscal de Transporte.

IX

Técnico em Agropecuária, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificações, Técnico em Informática e Técnico em Segurança do Trabalho.

X

Assistente Social, Arquiteto, Auditor, Contador, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Sanitarista, Médico, Nutricionista, Psicólogo. Engenheiro Ambiental (Cargo criado pela Lei nº1058/2013), Médico Veterinário (Cargo criado pela Lei nº1089/2013), Profissional de Educação Física (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

XI

Advogado

XII (Nível de vencimento criado pela Lei nº 1483/2019)

Fiscal de Tributos – Nível Superior (Denominação criada pela Lei nº 1483/2019)

XIV (Nível de vencimento criado pela Lei nº 1682/2023)

Assistente Social (Cargo criada pela Lei nº 1682/2023)

 

Psicólogo (Cargo criada pela Lei nº 1682/2023)

 

(Redação dada pela Lei nº 1.043/2013)

ANEXO IV

 TABELA SALARIAL

 

Nível

Cargo

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

I

- Auxiliar de Obras e Serviços Públicos;

(...)

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

- Servente;

- Auxiliar de Serviços Gerais;

- Coveiro;

- Vigia.

- Cuidador Social (Incluído pela Lei nº 1242/2015)

II

- Auxiliar Administrativo

(...)

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

Oficineiro Social (Cargo criado pela Lei nº 1.726/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III

- Artífice de obras e serviços públicos

(...)

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

IV

- Auxiliar de Secretaria Escolar

(...)

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

V

- Motorista;

(...)

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

- Operador de Máquinas Leves.

Psicólogo (Cargo criado pela Lei nº 1682/2023)

1736,87

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

VI

- Oficial Administrativo

- Desenhista Cadista (Redação dada pela Lei nº 1400/2018)

(...)

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

VII

- Operador de Máquinas Pesadas;

(...)

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

- Mecânico de Veículos e Máquinas.

VIII

- Fiscal Ambiental;

(...)

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

- Fiscal de Obras;

- Fiscal de Posturas;

- Fiscal de Tributos; (Vide Lei nº 1502/2019)

- Fiscal de Transporte.

IX

- Técnico em Agropecuária;

(...)

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

- Técnico em Contabilidade;

- Técnico em Edificações;

- Técnico em Informática;

- Técnico em Saneamento;

- Técnico em Segurança do Trabalho.

X

- Assistente Social;

(...)

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

- Arquiteto;

- Auditor;

- Biólogo;

- Contador;

- Engenheiro Agrônomo;

Engenheiro Ambiental (Cargo incluído pela Lei nº1058/2013)

- Engenheiro Civil;

- Engenheiro Elétrico;

- Engenheiro Sanitarista;

- Médico;

Médico Veterinário (Cargo criado pela Lei nº1089/2013)

- Nutricionista;

Profissional de Educação Física (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

- Psicólogo.

XI

Advogado

3.500,00

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

Assistente Social (Cargo criado pela Lei nº 1682/2023)

1736,87

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

XII

Fiscal de Tributos – Nível Superior (Criado pela Lei nº 1483/2019)

2.500,00

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

XV

Pedagogo Social (Cargo criado pela Lei nº 1.726/2024)

(...)

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

+2%

 

GRUPO OCUPACIONAL - APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS

 

1. Classe:  AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desempenhar procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino.

3. Atribuições típicas:

-      estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação  da direção;

-      executar, organizar, supervisionar e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar;

-      cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do Diretor ou de quem o substitua;

-      manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria;

-      elaborar relatórios e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública;

-      manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;

-      redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do Diretor;

-      receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;

-      manter atualizada e ordenada toda a legislação de ensino;

-      assinar, juntamente com o Diretor, os documentos referentes à vida escolar dos alunos;

-      lavrar e subscrever todas as atas;

-      rubricar todas as páginas dos livros de  Secretária;

-      promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

-      manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;

-      executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

·       Instrução - ensino médio completo.

·       5. Recrutamento:

·       Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

·       Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.


1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como serviços de limpeza e arrumação, de lavar e passar roupas, copa e zeladoria nas diversas unidades da Prefeitura, bem como preparar e servir café, chá e lanches, auxiliar no preparo de refeições simples, efetuar serviços de coleta e entrega de correspondências e similares.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino fundamental, séries iniciais.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

1. atividades de serviços gerais

-                    limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais;

-                    arrumar  e manter brinquedos limpos;

-                    efetuar atividades auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios;

-                    varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;

-                    recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

-                    percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

-                    preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;

-                    auxiliar no preparo de refeições, inclusive em unidades de saúde, lavando, selecionando, cortando e distribuindo alimentos, sob supervisão;

-                    organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha;

-                    verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

-                    lavar e passar roupas simples, observando o estado de conservação das mesmas, procedendo ao controle da entrada e saída das peças, bem como manuseamento de  lavadoras, centrífugas, secadoras e outras máquinas da lavanderia;

-                    realizar serviços de costura e remonte de roupas utilizadas nas unidades de saúde e em creches e escolas;

-                    executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo setor;

-                    manter arrumado o material sob sua guarda;

-                    carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

-                    executar outras atribuições afins.


1. Classe: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a auxiliar na execução de serviços administrativos simples, operar máquinas duplicadoras e realizar pequenos mandados externos, bem como recepcionar e identificar os visitantes da Prefeitura.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino fundamental completo.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público a classe de Auxiliar Administrativo.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

-                    atender visitantes ou funcionários, indagando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos;

-                    registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do funcionário ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

-                    recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;

-                    auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado;

-                    prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

-                    auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros;

-                    executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;

-                    fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades;

-                    duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

-                    registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante;

-                    operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados;

-                    zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

-      auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações;

-      atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;

-      controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo;

-      organizar e manter organizadas as obras do acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na Biblioteca;

-      auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas por leitura;

-      elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela Biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários;

-      controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo;

-                    executar outras atribuições afins.

 

1. Classe/Cargo: DESENHISTA CADISTA (Cargo incluído pela Lei 1400/2018)

 

2. Descrição sintética: auxiliar o arquiteto, o engenheiro civil e o técnico em edificações em suas atividades, elaborando desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico. (Cargo incluído pela Lei 1400/2018)

 

3. Requisitos para provimento: (Cargo incluído pela Lei 1400/2018)

 

Instrução: ensino médio completo e Curso de Autocad 2D (Cargo incluído pela Lei 1400/2018)

 

4. Recrutamento: (Cargo incluído pela Lei 1400/2018)

 

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Cargo incluído pela Lei 1400/2018)

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Cargo incluído pela Lei 1400/2018)

 

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Cargo incluído pela Lei 1400/2018)

 

6. Atribuições típicas: (Cargo incluído pela Lei 1400/2018)

 

- Auxiliar o arquiteto, o engenheiro civil e o técnico em edificações em suas atividades; (Cargo incluído pela Lei 1400/2018)

- Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico; (Cargo incluído pela Lei 1400/2018)

- Executar plantas, desenhos e detalhamento de instalações hidrossanitárias e elétricas e desenhos cartográficos; (Cargo incluído pela Lei 1400/2018)

- Coletar e processar dados e planejar o trabalho para a elaboração do projeto como, por exemplo, interpretar projetos existentes, calcular e definir custos do desenho; (Cargo incluído pela Lei 1400/2018)

- Analisar croqui e aplicar normas de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil, podendo atualizar o desenho de acordo com a legislação; (Cargo incluído pela Lei 1400/2018)

- Fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos; auxiliar a elaboração de laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis; (Cargo incluído pela Lei 1400/2018)

- Auxiliar as atividades que visam examinar, calcular, orçar e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esporte e as obras complementares respectivas; (Cargo incluído pela Lei 1400/2018)

- Prestar informações a interessados; desempenhar tarefas afins (Cargo incluído pela Lei 1400/2018)

 

1. Classe: CUIDADOR SOCIAL (Redação dada pela Lei nº 1242/2015)

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção, organização do ambiente (espaço físico) e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança e adolescente. Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente. Auxilio a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da dignidade; acompanhamento na escola e outros serviços requeridos no cotidiano; cuidados com a moradia (organização e limpeza de ambientes internos e externos). (Redação dada pela Lei nº 1242/2015)

3. Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 1242/2015)

Instrução: ensino fundamental, séries iniciais. (Redação dada pela Lei nº 1242/2015)

4. Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 1242/2015)

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação dada pela Lei nº 1242/2015)

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Redação dada pela Lei nº 1242/2015)

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação dada pela Lei nº 1242/2015)

6. Atribuições típicas: (Redação dada pela Lei nº 1242/2015)

- Organização da rotina doméstica e do espaço residencial; (Redação dada pela Lei nº 1242/2015)

- Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; (Redação dada pela Lei nº 1242/2015)

- Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); (Redação dada pela Lei nº 1242/2015)

- Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; (Redação dada pela Lei nº 1242/2015)

- Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; (Redação dada pela Lei nº 1242/2015)

- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; (Redação dada pela Lei nº 1242/2015)

- Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo, para tanto, orientado e supervisionado por um profissional de nível superior; (Redação dada pela Lei nº 1242/2015)

− Cuidados com a moradia (organização e limpeza de ambientes internos e externos); (Redação dada pela Lei nº 1242/2015)

− Realizar os serviços de preparação de alimentos, de limpeza de vasilhames, de lavagem e passagem de roupas de cama, mesa, banho e vestuários; (Redação dada pela Lei nº 1242/2015)

- executar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei nº 1242/2015)

 

1. Classe: MONITOR ESCOLAR (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

2. Descrição sintética: receber e entregar as crianças e adolescentes nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora; estabelecer laços de comunicação de ordem afetiva com as crianças e adolescentes; zelar pela segurança física, higiênica e alimentar da criança e do adolescente; dedicar-se exclusivamente ao atendimento das necessidades das crianças nos horários de alimentação. (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

3. Requisitos para provimento: (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

Instrução: ensino médio completo. (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

4. Recrutamento(Incluído pela Lei nº 1258/2015)

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

6. Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- receber e entregar as crianças e os adolescentes nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- estabelecer laços de comunicação de ordem afetiva com as crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- zelar pela segurança física, higiênica e alimentar da criança e do adolescente; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- dedicar-se exclusivamente ao atendimento das necessidades das crianças nos horários de alimentação; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- manter-se junto às crianças e adolescentes durante todo o tempo de atendimento, evitando ausentar-se sem a devida comunicação à professora da sala; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- auxiliar a professora nas providências, controle e cuidados com o material pedagógico e pertences das crianças; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- acompanhar as crianças e adolescentes nas suas necessidades básicas e no período de repouso, mantendo-se alertas a todos os fatos e acontecimentos da sala; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- informar à professora regente, fatos e acontecimentos relevantes ocorridos com a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- auxiliar na locomoção dos alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida, que necessitem de auxílio ou acompanhamento, garantindo a acessibilidade no espaço escolar ou em passeios e visitas de estudo. (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- acompanhar nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- executar outras atividades afins. (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

 

1. Classe: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, e vice-versa. (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

3. Requisitos para provimento: (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

Instrução: ensino médio completo. (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

4. Recrutamento: (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

6. Atribuições típicas:

- acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até o desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próximos; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo fora da janela; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando aos lares; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- receber e entregar as crianças e os adolescentes nos horários de entrada e saída, de forma planejada, agradável e acolhedora; (Incluído pela Lei nº 1258/2015)

- executar outras atividades afins. (Incluído pela Lei nº 1258/2015)


1. Classe:  OFICIAL ADMINISTRATIVO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia, inclusive quanto a manejar fundos em moeda corrente, cheques, empenhos, notas fiscais e outros recibos, para assegurar a regularidade das transações financeiras, atividades relacionadas com a de secretariado escolar.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público a classe de Oficial Administrativo.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

-                    prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

-                    redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

-                    organizar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas.

-                    organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;

-                    organizar, orientar e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, mecanografia (reprografia), arquivo e estatística escolar;

-                    efetuar atividades de controle, movimentação, pagamento e registros de pessoal;

-                    efetuar controle de freqüência de funcionários;

-                     redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros  significativos para o órgão;

-                    digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;

-                    operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

-                    estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

-                    coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

-                    interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

-                    elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

-                    elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

-                    realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

-                    orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

-                    classificar contabilmente documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

-                    preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;

-                    emitir cheques, efetuando preenchimento nominal a cada fornecedor, objetivando o pagamento do empenho;

-                    atender fornecedores na tesouraria objetivando pagamento através de cheque nominal;

-                    coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

-                    realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;

-                    averbar e conferir documentos contábeis;

-                    auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;

-                    escriturar contas correntes diversas;

-                    examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;

-                    auxiliar, sob supervisão, na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita;

-                    conferir documentos de receita, despesa e outros;

-                    fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;

-                    fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;

-                    auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;

-                    coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;

-                    executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;

-                    controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;

-                    colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;

-                    elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

-                    participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

-                    examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;

-                    auxiliar na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

-                    colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

-                    controlar o trâmite  de processos que circulam na Prefeitura, em especial nos Gabinetes, para exame e despacho pelo Prefeito ou Secretários;

-                    executar os serviços referentes ao cerimonial;

-                    orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

-                    receber dinheiro em espécie e em cheques, confrontando a importância com as notas emitidas, para efetuar a quitação de impostos, taxas e outros;

-                    preparar dinheiro em espécie e em cheque, em caixa, arrumando-o em lotes e anotando quantias, número de cheques e outros dados em ficha própria do banco, para providenciar seu depósito em conta da Prefeitura;

-                    efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da Prefeitura;

-                    calcular o valor total das transações efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para verificar e conferir o saldo de caixa;

-                    calcular multas, juros e correção monetária de impostos e taxas atrasados;

-                    executar outras atribuições afins.

 

1. Classe: VIGIA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino fundamental, séries iniciais.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

a) quando em atividades gerais:

-                    manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;

-                    percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde sem desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

-                    fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

-                    prestar informações ao público e receber correspondências e encomendas;

-                    zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

-                    verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos;

-                    controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

-                    vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

-                    praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária;

-                    comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

-                    ligar e desligar alarmes;

-                    monitorar equipamentos de filmagem, trocando fitas de gravação quando necessário;

-                    realizar comunicados internos através de rádio;

-                    contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

-                    zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos;

-                    participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidos pela Prefeitura;

-                    executar outras atribuições afins;

 

1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como serviços de limpeza e arrumação, de lavar e passar roupas, copa e zeladoria nas diversas unidades da Prefeitura, bem como preparar e servir café, chá e lanches, auxiliar no preparo de refeições simples, efetuar serviços de coleta e entrega de correspondências e similares. (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

 

3. Requisitos para provimento: (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

Instrução: ensino fundamental, séries iniciais. (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

 

4. Recrutamento: (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público e ou contratação temporária através de processo seletivo simplificado. (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

 

6. Atribuições típicas atividades de serviços gerais: (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

- Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantêlos nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais; (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

- Arrumar e manter brinquedos limpos; (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

- Efetuar atividades auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios; (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

- Varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida; (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

- Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

- Percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

- Preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e servidores da Prefeitura; (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

- Auxiliar no preparo de refeições, inclusive em unidades de saúde, lavando, selecionando, cortando e distribuindo alimentos, sob supervisão; (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

- Organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha; (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

- Lavar e passar roupas simples, observando o estado de conservação das mesmas, procedendo ao controle da entrada e saída das peças, bem como manuseamento de lavadoras, centrífugas, secadoras e outras máquinas da lavanderia; (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

- Realizar serviços de costura e remonte de roupas utilizadas nas unidades de saúde e em creches e escolas; (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

- Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo setor; (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

- Manter arrumado o material sob sua guarda; (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

- Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

- Executar outras atribuições afins. (Incluído pela Lei nº 1.705/2023)

 

GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR

 

1. Classe: NÍVEL SUPERIOR

 

2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: ação social, arquitetura, biologia, contabilidade, direito, engenharia agrônoma, engenharia elétrica, engenharia civil, engenharia florestal, engenharia química, engenharia sanitária, meio ambiente, nutrição, psicologia. 

 

3. Requisitos para provimento:

 

-                    Instrução: curso de nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e, quando necessário, curso de especialização.

-                    Na área de Meio Ambiente: curso de nível superior em Biologia, Engenharia Florestal, Engenharia Química ou Engenharia Agrônoma e, para profissionais com outros cursos de nível superior, curso de pós-graduação em Meio Ambiente, reconhecido pelo Ministério da Educação. Para todos os casos, registro no respectivo conselho de classe.

-                    Outros requisitos: conhecimentos gerais de informática e em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

4. Recrutamento:

-                    Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

-                    Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

6. Definição da Classe:

 

Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

 

7. Atribuições típicas:

 

Ø    quando na área de ação social:

-                    viabilizar a implantação de projetos sociais acompanhando e avaliando seu desenvolvimento;

-                    prestar assistência às pessoas nas suas necessidades básicas, orientando-as para o acesso a serviços, programas e projetos nas diversas áreas das políticas públicas, que venham melhorar sua qualidade de vida e convivência em sociedade;

-                    realizar estudos para identificar as variáveis socioeconômicas, culturais, psicológicas e jurídicas que dificultam ou impedem o desenvolvimento das potencialidades das pessoas atendidas, visando a adoção de estratégias que resgatem a auto-estima e promovam a inclusão social;

-                    articular a Rede de Proteção Social para receber estes usuários e incluí-los em atividades de capacitação profissional, educacional, recreativa e cultural, atendendo às  suas necessidades peculiares;  

-                    articular e acionar, quando necessário, conselhos tutelares e órgãos de segurança e justiça na perspectiva de proteção e atendimento dos direitos de cidadania;

-                    preencher fichas cadastrais e elaborar histórico do usuário dos serviços para subsidiar a inclusão adequada em serviços, programas e projetos sociais;

-                    monitorar os encaminhamentos realizados para os órgãos públicos ou organizações não governamentais buscando controlar efetividade no atendimento;

-                    organizar e manter atualizado o arquivo com dados das pessoas assistidas, como prontuários, livros de registro, relatórios e outros, resguardando os sigilos previstos em lei;

-                    promover e articular a realização de eventos festivos religiosos, cívicos, artísticos e culturais, visando ampliar os espaços de convivência e fortalecimento da auto-estima;

-                    encaminhar ou acompanhar as pessoas assistidas a órgãos públicos de saúde, educação, assistência judiciária, entre outros, buscando solução para os problemas apresentados;

-                    participar da elaboração e revisão de normas e rotinas, para aprimorar o trabalho realizado;

-                    articular-se com profissionais especializados em outras áreas a fim de obter novos subsídios para juntos estabelecerem diretrizes, atos normativos e programas de assistência social a serem implantados ou redimensionados;

-                    mobilizar a comunidade para engajamento nos projetos sociais;

-                    promover palestras na área de saúde, articulando-se com profissionais especializados  nas instituições de ensino e organizações sociais;

-                    participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de projetos, realizando o levantamento de dados primários e secundários e a análise do relacionamento dos aspectos socioeconômico-culturais com os demais aspectos, para diagnosticar necessidades nas áreas básicas de saúde, habitação, educação, trabalho, comunicações, promoção social e outras;

-                    efetuar análise e estudo da dinâmica social das instituições públicas e privadas, relacionadas com o bem estar das comunidades, realizando levantamentos e pesquisas que identifiquem eventuais inadequações e deficiências, para racionalizar a organização e o funcionamento das referidas instituições;

-                    delimitar os aspectos relevantes dos fenômenos socioeconômicos e culturais a serem estudados;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    quando na área da arquitetura:

-                    analisar propostas arquitetônicas, observando  tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;

-                    planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;

-                    elaborar o projeto final, obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local  para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras;

-                    elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município;

-                    preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do Município;

-                    elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município;

-                    estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração de rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo  conforme a vocação ambiental do Município;

-                    preparar  previsões  detalhadas  das necessidades da execução dos  projetos, especificando e calculando material, mão-de-obra, custo, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo;

-                    orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos;

-                    realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município;

-                    executar outras atribuições afins.

 

 

Ø    quando na área de auditoria interna:

-                    planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processo de tomadas de contas, emitindo parecer de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

-                    apurar as falhas existentes nos documentos relacionados às áreas contábil, tributária, fiscal, trabalhista ou de orçamento analisando os documentos referentes às operações realizadas, saldo de contas bancárias, bens, valores e demais atos administrativos, para emitir parecer;

-                    examinar os registros efetuados para apurar a correspondência dos lançamentos aos documentos que lhes deram origem;

-                    desenvolver atividades de investigação e análise  em ações administrativas desenvolvidas nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial, tributária, fiscal, civil e trabalhista, detectando eventuais irregularidades, emitindo pareceres que atestem a regularidade ou comprovem os desvios, formulando, caso necessário, medidas de correção;

-                    verificar livros contábeis, fiscais e auxiliares, examinando os registros efetuados, a fim de apurar a correspondência dos lançamentos aos documentos que lhe deram origem;

-                    investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas;

-                    verificar os cálculos efetuados, baseando-se nos valores contábeis, para assegurar-se da exatidão dos mesmos;

-                    preparar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeiro do Município, para fornecer aos seus dirigentes os subsídios contábeis necessários à tomada de decisões;

-                    realizar, no âmbito da Administração Municipal, auditagens específicas, quando houver suspeita de qualquer irregularidade existente;

-                    controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

-                    controlar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

-                    analisar aspetos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de garantir o cumprimento da legislação aplicável;

-                    analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

-                    examinar os processos existentes e certificar-se da observância às linhas traçadas pelo chefe do poder executivo e às normas pertinentes;

-                    verificar se os recursos são empregados de maneira adequada;

-                    examinar a integridade das informações financeiras e operacionais da Prefeitura;

-                    investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas;

-                    conferir os bens e valores existentes, verificando dinheiro em caixa, títulos e outros documentos, para confrontá-los com os registros feitos;

-                    examinar os meios utilizados para a proteção dos ativos e, se necessário, testá-los;

-                    avaliar o cumprimento das metas previstas nos instrumentos municipais de planejamento;

-                    comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Prefeitura e em entidades de direito privado que recebem transferências municipais ou nas quais sejam aplicados recursos públicos;

-                    controlar operações de crédito, avais ou garantias, bem como direitos e haveres do Município;

-                    planejar e realizar o controle externo, no âmbito de sua atuação;

-                    acompanhar processos e diligências efetuadas pelo Tribunal de Contas;

-                    colaborar na adequação dos controles internos às necessidades da administração;

-                    sugerir medidas quanto às decisões estratégicas e quanto à mudança de rotina nos procedimentos administrativos;

-                    acompanhar as ações preventivas e corretivas a serem executadas pelas unidades auditadas, avaliando as providências adotadas para corrigir as condições de controle ou distorções apontadas pelo trabalho de auditoria, visando eliminar as condições insatisfatórias reveladas pelos exames;

-                    discutir os aspectos levantados durante os exames de auditoria com os responsáveis pelas unidades administrativas ou funções auditadas, buscando soluções para as deficiências de controle, de desempenho operacional ou administrativo;

-                    preparar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, a fim de fornecer subsídios contábeis necessários a tomadas de decisões;

-                    elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-                    participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-                    participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-                    participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    quando na área de biologia:

-                    contribuir para a elaboração de estudos de impacto ambiental, através de pesquisas e levantamentos de campo e elaboração de diagnósticos, prognósticos e indicação de medidas e programas de controle relativos a ecossistemas, flora e fauna;

-                    contribuir para a elaboração de Projetos Básicos Ambientais (PBA), com a caracterização dos impactos ambientais e a descrição de medidas, planos e programas relativos ao aproveitamento científico, conservação e monitoramento da flora e fauna;

-                    participar do planejamento de atividades de conservação de ecossistemas, visando a manutenção da biodiversidade.

-                    formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas científicas básica e aplicada, nos vários setores da biologia, ou a ela ligados, bem como os que se relacionam à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;

-                    Orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades, associações de classes, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade;

-                    Realizar perícias e emitir, assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado;

-                    Executar outras tarefas afins.

 

Ø    quando na área de contabilidade:

-                    planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

-                    supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

-                    analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

-                    controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

-                    controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;

-                    analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

-                    analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

-                    analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

-                    planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de  atender a exigências legais;

-                    analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde;

-                    auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados;

-                    proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    quando na área do direito:

-                    assessorar, assistir e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e serviços desenvolvidos nas áreas de fazenda, ação social, educação, saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico entre outras áreas;

-                    emitir parecer técnico-jurídico;

-                    definir a natureza jurídica da questão apresentada, coletando informações, pesquisando a possibilidade jurídica da questão, interpretando a norma jurídica, escolhendo a estratégia da atuação e expondo as possibilidades de êxito;

-                    estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos administrativos, convênios e termos administrativos bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

-                    acompanhar o andamento dos processos em todas as suas fases, para garantir seu trâmite legal até a decisão final;

-                    interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura;

-                    estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;

-                    prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;

-                    manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e com serventuários da Justiça de todas as instâncias;

-                    acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;

-                    participar da elaboração, planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços e benefícios estabelecidos na LOAS e de programas e projetos da Prefeitura que objetivem ações para públicos específicos da sociedade, tais como crianças e adolescentes, idosos, famílias;

-                    participar da elaboração das Políticas Sociais do Município;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    Quando na área de educação física: (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

 

- atuar no ensino esportivo e atividade de lazer para todas as faixas etárias, planejando, desenvolvendo e orientando a aprendizagem de educação física nas diversas modalidades esportivas; (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

- elaborar programas e plano de trabalho, controle e avaliação de rendimento; (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

- organizar e acompanhar turmas de competições e excursões ainda que fora do Município; (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

- efetuar testes de avaliação física; (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

- desenvolver programas de atividades esportivas de acordo com as características individuais, necessidades e a capacidade física de alunos ou atletas; (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

- desenvolver programas de exercícios para recuperação de indivíduos portadores de deficiências físicas, por meio de atividades corretivas; (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

- desenvolver e coordenar práticas esportivas específicas para o bom desempenho do atleta em competições esportivas e atividades similares; (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

- atuar no planejamento e desenvolvimento de atividades recreativas e de aulas práticas em programas de atividades físicas (ginásticas, atividades aquáticas, esportes, lutas, danças, avaliação física e práticas corporais alternativas), por meio de ações educativas para todas as faixas etárias; (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

- incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

- contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

- prestar serviços no campo dos exercícios físicos com objetivos educacionais, saúde e bem estar, lazer e esporte; (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

- atender os usuários, crianças, jovens, adultos e idosos, que encontram-se em situações de vulnerabilidade social, garantindo o direito ao esporte, lazer e qualidade de vida; (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

- promover através da atividade física, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, danças, atividades rítmicas e expressivas, lazer, recreação, reabilitação, relaxamento corporal, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano, e outras praticas corporais; (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

- supervisionar e orientar estagiários de Educação Física; (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

- promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade física e/ou práticas corporais e sua importância para a saúde da população; (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

- promover ações ligadas à atividade física e/ou práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

- contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; (Cargo criado pela Lei nº1107/2013)

- executar outras atividades afins.

 

Ø    quando na área de engenharia agrônoma:

-                    assessorar pessoas interessadas na produção de alimentos, orientando quanto à utilização de técnicas adequadas a fim de viabilizar e garantir a produção e a manutenção do processo produtivo;

-                    emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população;

-                    vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município verificando inclusive a adequação da utilização de agrotóxicos;

-                    atuar em área de aterro sanitário e replantio;

-                    emitir e assinar receituário agronômico;

-                    fiscalizar empresas controladoras de pragas urbanas;

-                    prestar assistência técnica e  de extensão rural considerando a sustentabilidade e a inclusão social dos agricultores familiares;

-                    identificar, validar e transferir tecnologias apropriadas a setores diversificados da produção e transformação de produtos agropecuários;

-                    inserir os produtos vocacionados do município dentro da sistemática de cadeias produtivas;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    quando na área de engenharia ambiental: (Cargo criado pela Lei nº1058/2013)

- aplicar a legislação ambiental e os procedimentos legais e administrativos pertinentes; (Cargo criado pela Lei nº1058/2013)

- realizar levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; (Cargo criado pela Lei nº1058/2013)

- desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; (Cargo criado pela Lei nº1058/2013)

- efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georeferenciamento; (Cargo criado pela Lei nº1058/2013)

- atender ao público quanto a orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental; (Cargo criado pela Lei nº1058/2013)

- analisar laudos e processos; (Cargo criado pela Lei nº1058/2013)

- avaliar os estudos ambientais, advindos da implantação e operação de empreendimentos que possam causar degradação e poluição ambiental; (Cargo criado pela Lei nº1058/2013)

- realizar vistorias em campo; (Cargo criado pela Lei nº1058/2013)

- elaborar pareceres técnicos e relatórios; (Cargo criado pela Lei nº1058/2013)

- desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo. (Cargo criado pela Lei nº1058/2013)

 

Ø    quando na área de engenharia civil:

-                    avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

-                    calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

-                    elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos;

-                    preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

-                    dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

-                    elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;

-                    realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando a prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens;

-                    realizar a análise de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do Município;

-                    realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;

-                    efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;

-                    participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;

-                    consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

-                    participar dos processos de licitação de obras;

-                    acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    quando na área de engenharia elétrica:

-                    estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos;

-                    executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar na solução de problemas de engenharia elétrica;

-                    projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características;

-                    fazer estimativa dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de instalação, funcionamento, manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução dos projetos;

-                    supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as várias etapas,  inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança;

-                    estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    quando na área de engenharia florestal

-                    planejar atividades de aqüicultura do Município, visando desenvolvimento de acordo com as normas da gestão ambiental

-                    preparar informes sobre suas conclusões analisando, avaliando os resultados obtidos e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar sua utilização nos programas do Município;

-                    orientar e prestar assistência técnica sobre práticas de manejo e cargos de níveis tecnológicos compatíveis e adequados para a obtenção do crescimento da produção de carne de peixe;

-                    orientar e fiscalizar os trabalhos de tratamento e desenvolvimento de peixes em cativeiro, instruindo quanto à alimentação, condições ambientais e composição da água, para garantir sua sobrevivência e reprodução;

-                    efetuar e controlar a coleta de novas espécies de peixes e de amostras de materiais, plantas e microorganismo em tanques próprios ou em rios, lagos, lagoas, represas ou mar usando bancos, redes, tubos de ensaio e outros equipamentos para facilitar experiências e análises químico-biológicas, tratamento de água, alimentação e pesquisa sobre a fauna submarina em geral;

-                    coordenar e executar o uso adequado de recursos naturais renováveis e ambientais do Município;

-                    promover a extensão rural, orientando produtores em atividades variadas

-                    elaborar documentação técnica para subsidiar políticas relativas ao meio ambiente;

-                    coordenar equipes e atividades de trabalho;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    quando na área de engenharia química:

-                    controlar processos químicos, físicos e biológicos definindo parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem para a gestão ambiental do Município;

-                    desenvolver processos e sistemas através de pesquisas, testes e simulações de processos e produtos.

-                    participar da implantação de sistemas de gestão ambiental e de segurança em processos e procedimentos de trabalho;

-                    avaliar riscos e fiscalizar ações de controle relativos à gestão ambiental;

-                    coordenar equipes e atividades de trabalho;

-                    elaborar documentação técnica de projetos, processos, sistemas e equipamentos desenvolvidos  a fim de subsidiar as ações da gestão municipal;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    quando na área de engenharia sanitária:

-                    elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia nas áreas de meio ambiente, saneamento básico e saúde pública;

-                    elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos necessários à fiscalização e ao desenvolvimento de obras;

-                    projetar as instalações e os equipamentos sanitários, determinando dimensões, volume, forma e demais características;

-                    preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, custos e mão-de-obra necessários;

-                    assessorar a unidade de saúde pública e outras unidades sanitárias com relação aos problemas de higiene, determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas;

-                    supervisionar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos requisitos técnicos e legais;

-                    inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para fins de verificação de necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de esgotos;

-                    orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo;

-                    executar outras atribuições afins.

           

Ø    quando na área de meio ambiente:

 

1. atividades de licenciamento

-                    observar as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

-                    emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;

-                    planejar atividades agrossilvipecuárias do Município, visando desenvolvimento de acordo com as normas da gestão ambiental;

-                    coordenar e executar o uso adequado de recursos naturais renováveis e ambientais do Município seguindo os parâmetros da gestão ambiental do Município ;

-                    fiscalizar atividades de utilização dos recursos naturais do Município;.

-                    executar outras atribuições afins.

 

2.  atividades de normas técnicas e recursos naturais

-                    participar de projetos e planos de ordenamento territorial monitorando o uso da terra, estudando pressão antrópica, diagnosticando impactos e tendências, elaborando Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto no Meio Ambiente, produzindo recortes espaciais para a legislação e zoneamento;

-                    participar da elaboração de Plano Diretor Urbano definindo critérios para a criação de unidades de conservação, inventariando áreas de conservação, elaborando plano de manejo, contribuindo para elaboração de cadastros técnicos urbanos e rurais, participando do zoneamento ecológico-econômico;

-                    participar do planejamento regional, urbano, rural e ambiental e de plano diretor ou gestor de bacias hidrográficas;

-                    participar de projetos e planos de ordenamento territorial monitorando o uso da terra, estudando pressão antrópica, diagnosticando impactos e tendências, elaborando Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto no Meio Ambiente, produzindo recortes espaciais para a legislação e zoneamento;

-                    participar da elaboração de Plano Diretor Urbano definindo critérios para a criação de unidades de conservação, inventariando áreas de conservação, elaborando plano de manejo, contribuindo para elaboração de cadastros técnicos urbanos e rurais, participando do zoneamento ecológico-econômico;

-                    participar do planejamento regional, urbano, rural e ambiental e de plano diretor ou gestor de bacias hidrográficas;

-                    supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados;

-                    desenvolver estudos em sua área de atuação visando a elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental;

-                    participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental;

-                    elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de  degradação ambiental;

-                    acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

-                    realizar estudos de impactos ambientais;

-                    elaborar relatórios de impactos ambientais

-                    elaborar documentação técnica para subsidiar políticas relativas ao meio ambiente;

-                    elaborar mapas e relatórios técnicos e científicos a fim de subsidiar a gestão ambiental do município;

-                    efetuar serviços ambientais e geotécnicos;

-                    executar outras atribuições afins.

 

3.  atividades de educação ambiental

-                    participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;

-                    planejar e organizar atividades de treinamento, orientando planos de trabalho e métodos de ensino a serem aplicados envolvendo a execução e seleção dos mesmos, bem como sobre o material didático a utilizar, para assegurar a eficiência do processo educativo;

-                    controlar e avaliar os resultados das atividades de treinamento analisando relatórios,                                                                                                                                                  índices de aproveitamento e demais elementos ao seu alcance, a fim de aferir a eficácia dos métodos empregados e providenciar eventuais reformulações no processo ensino- aprendizagem;

-                    programar, orientar e revisar os temas a serem objeto de programas de treinamento; 

-                    programar, orientar e revisar os temas a serem objeto de programas de treinamento para os servidores da Prefeitura e  para a comunidade em geral;

-                    emitir parecer em assuntos de sua especialidade e/ou competência;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    Quando na área de medicina veterinária: (Cargo criado pela Lei nº1089/2013)

 

- praticar clínica em todas as suas modalidades, inclusive, com a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma. (Cargo criado pela Lei nº1089/2013)

- realizar inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cêra e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; (Cargo criado pela Lei nº1089/2013)

- realizar peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais; (Cargo criado pela Lei nº1089/2013)

- realizar pesquisas, o planejamento, a direção técnica, o fomento, a orientação e a execução dos trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e às indústrias derivadas, inclusive as de caça e pesca; (Cargo criado pela Lei nº1089/2013)

- realizar estudos e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; (Cargo criado pela Lei nº1089/2013)

- padronizar e a classificar os produtos de origem animal; bem como a responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua fiscalização; (Cargo criado pela Lei nº1089/2013)

- realizar exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal; (Cargo criado pela Lei nº1089/2013)

- executar outras atividades correlatas ao cargo. (Cargo criado pela Lei nº1089/2013)

 

Ø    quando na área de nutrição:

 

1.           atividades  em unidades de alimentação e nutrição:

-                    planejar cardápios de acordo com as necessidades da população-alvo;

-                    planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos;

-                    planejar, implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição de alimentos em cozinhas comunitárias;

-                    coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias;

-                    planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição  de refeições e/ou preparações culinárias.

-                    avaliar tecnicamente preparações culinárias;

-                    planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;

-                    estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente;

-                    coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes a informações nutricionais;

-                    apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos;

-                    executar outras atribuições afins.

 

2. atividades em creches e escolas:

-                    promover programas de educação alimentar;

-                    desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação;

-                    promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;

-                    promover programas de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar;

-                    efetuar testes de aceitabilidade de novos produtos alimentares, conforme exigência da FNDE;

-                    apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos;

-                    analisar amostras e emitir parecer técnico;

-                    executar o controle de número de refeições/dia  e enviar para o FNDE;

-                    integrar a equipe e participar das Ações do Conselho de Alimentação Escolar (CEA);

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    quando na área da psicologia:

 

1. atividades de psicologia do trabalho:

-                    participar do processo de recrutamento e seleção de novos servidores, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

-                    exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal, participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de programas;

-                    estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;

-                    realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

-                    estudar e propor soluções, juntamente com outros profissionais da área de saúde ocupacional,  para a melhoria das condições ambientais, materiais e locais do trabalho;

-                    apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

-                    acompanhar o processo demissional, voluntário ou não, de servidores;

-                    assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação, reabilitação ou outras dificuldades que interfiram no desempenho profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas relações empregatícias;

-                    receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;

-                    participar e acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura;

-                    realizar pesquisa de clima organizacional;

-                    desenvolver programas específicos em função de necessidades levantadas em pesquisa de clima e outras;

-                    executar outras atribuições afins.

 

2. atividades de psicologia educacional:

-                    aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;

-                    proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade, bem como no psicodiagnóstico;

-                    estudar sistemas de motivação da aprendizagem, objetivando auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender as necessidades individuais;

-                    analisar as características de indivíduos supra e infradotados e portadores de necessidades especiais, utilizando métodos de observação e pesquisa, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;

-                    identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;

-                    participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho ;

-                    executar outras atribuições afins.

 

3. atividades de psicologia social:

-                    atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas de âmbito social; 

-                    estudar e avaliar os processos intra e interpessoal visando a aplicação de técnicas psicológicas que contribuam para a melhoria da convivência familiar e comunitária;

-                    reunir informações a respeito dos usuários da política de assistência social, contribuindo para a elaboração de programas e projetos que removam barreiras e/ou bloqueios psicológicos;

-                    prestar assistência psicológica a crianças, adolescentes e famílias expostos a situações de risco pessoal e social;

-                    participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais, priorizando os elementos psicológicos a serem potencializados e/ou superados a partir da realidade;

-                    desenvolver ações na área de educação em saúde aplicando técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, visando a motivação, a comunicação e a educação no processo de mudança social nos serviços de saúde;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    quando na área de serviço social:

-                    planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais;

-                    participar do planejamento e gestão das políticas sociais;

-                    coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade;

-                    elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda;

-                    elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros segmentos;

-                    compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros; 

-                    participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

-                    participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social;

-                    coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores  sociais, promovendo o diagnóstico social do Município;

-                    desenvolver ações educativas e sócio-educativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social;

-                    realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios, benefícios e laudos técnicos que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais;

-                    organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura;

-                    promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral;

-                    realizar visita domiciliar sempre que se faça necessário;

-                    incentivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura;

-                    coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócio-assistenciais, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas;

-                    colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo;

-                    orientar os usuários da rede municipal de saúde, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias;

-                    estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;

-                    apoiar a área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência;

-                    prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais;

-                    realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doença;

-                    elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência;

-                    divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo;

-                    formular projetos para captação de recursos;

-                    articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade; 

-                    representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado, em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    atribuições comuns a todas as áreas:

-                    planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos;

-                    participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-                    elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação;

-                    realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-                    participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-                    participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada;

-                    participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-                    participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento;

-                    participar de atividades em equipes multidisciplinares;

-                    desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela mesma;

-                    gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários;

-                    acompanhar a execução de projetos executados por terceiros;

-                    desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho;

-                    desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução dos custos e, em conseqüência obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população;

-                    exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos;

-                    utilizar equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos;

-                    manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados;

-                    zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos usuários;

-                    participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura;

-                    prestar assistência técnica, extensão rural e transferência de tecnologia;

-                    executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL TÉCNICO

 

1. Classe: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL TÉCNICO

 

2. Áreas de Formação / Especialidades / Áreas de atuação: agrimensura, agropecuária, desenho, contabilidade, edificações, eletrotécnica, estradas, informática, saneamento, segurança do trabalho

 

3. Requisitos para provimento:

 

Instrução: curso de nível médio ou técnico de nível médio, de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe, quando se tratar de profissão regulamentada.

 

Na área de Segurança do Trabalho: habilitação específica como Técnico de Segurança do Trabalho.

 

Outros requisitos: conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet e habilitação para a condução de veículos em categoria específica, quando for necessário.

 

4. Recrutamento:

Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Técnico Municipal de Nível Médio.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

6. Definição da Classe:

Classe Nível Técnico - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição

 

7. Atribuições típicas:

 

Ø    quando na área de agrimensura:

-                    analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos;

-                    efetuar o reconhecimento básico da área demarcada, analisando as características do terreno, para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos;

-                    realizar levantamentos da área demarcada, posicionando e manejando teodolítos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros GPS  e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referência de nível e outras características da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios;

-                    registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos, anotando os valores lidos e os cálculos numéricos efetuados, para analisá-los posteriormente;

-                    avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para complementar as informações registradas e verificar a precisão das mesmas;

-                    analisar documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres e aéreas, imagens orbitais, mapas, cartas e plantas bem como interpretar relevos para implantação de linhas de exploração, identificar acidentes geográficos, identificar pontos de apoio para georeferenciamento e amarração;

-                    efetuar cálculos e desenhos, calculando declinação magnética, convergência meridiana, norte verdadeiro, áreas de terrenos, volumes para movimento de solo, distâncias, azimutes e coordenadas, concordâncias vertical e horizontal, curvas de nível por interpolação, offset, greide;

-                    coletar dados para atualização de plantas cadastrais;

-                    elaborar projetos de terraplanagem de pequeno porte;

-                    elaborar planta topográfica, conforme normas da ABNT;

-                    elaborar documentos cartográficos, definindo o tipo de documento, as escalas e cálculos cartográficos, sistema de projeção, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas, editando documentos cartográficos, criando base cartográfica;

-                    elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos, indicando pontos e conversões, para desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas e projetos;

-                    implantar, no campo, pontos de projetos, definindo limites e confrontações, materializando marcos e pontos topográficos, locar parcelamento do solo e delimitar glebas;

-                    executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos;

-                    supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos, para orientar seus auxiliares nas execução dos trabalhos;

-                    manter a atualização de bases cartográficas e dados cadastrais da Prefeitura por meio de instrumentação disponível;

-                    zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, aferindo-os e retificando-os, para conservá-los nos padrões requeridos;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    quando na área de agropecuária / inspeção animal e vegetal   

-                    prestar assistência técnica, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária e procedimentos de biosseguridade.

-                    promover a organização, extensão e capacitação rural.

-                    organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;

-                    orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;

-                    auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;

-                    orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada  caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;

-                    proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, enviando-as para análise;

-                    orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;

-                    orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;

-                    orientar procedimentos de biosseguridade recomendando o uso racional, isolamento de áreas a pessoas e animais, destinação final e desinfecção de embalagens e plantas e outras medidas de cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos veterinários;

-                    orientar e supervisionar a desinfecção de instalações, controlar parasitas (vermes, carrapatos, bernes etc.), pesar e medir animais;

-                    orientar produtores quanto às atividades de manejo reprodutivo;

-                    promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;

-                    orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;

-                    orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;

-                    orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração à localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;

-                    executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;

-                    orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;

-                    inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;

-                    orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a sua validade;

-                    coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;

-                    supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;

-                    participar do planejamento e da execução de feiras e exposição de produtos agropecuários;

-                    requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;

-                    zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;

-                    observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-                    executar outras atribuições afins.

  

Ø    quando na área de contabilidade:

-                    auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

-                    coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

-                    acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

-                    orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;

-                    controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

-                    auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;

-                    informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

-                    organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

-                    orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

-                    receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos;

-                    desenvolver atividades, junto ao cadastro municipal de atividades econômicas, de inclusão, exclusão, alteração, complementação e atualização de dados e proceder à baixa de inscrição de contribuintes;

-                    analisar e informar processos que versem sobre tributos municipais;

-                    zelar pelo atendimento conclusivo, ágil e de qualidade aos contribuintes;

-                    fornecer dados sobre lançamento e arrecadação de tributos para a elaboração de relatórios gerenciais;

-                    executar revisão de campo para informar processos;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    quando na área de desenho:

-                    estudar o esboço ou idéia central do plano, examinando croquis,rascunhos, plantas especificações técnicas e outros elementos para orientar-se na elaboração de projetos;

-                    desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetônicos e urbanísiticos, de engenharia civil e outros segundo orientação técnica;

-                    executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e especificações  fornecidas  por engenheiros, arquitetos ou técnico de edificações;

-                    executar desenhos topográficos utilizando-se de croquis  e outros elementos extraídos do levantamento de campo

-                    desenvolver desenhos técnicos consultando livros e  especificações observando originais medindo e adaptando detalhes e particularidades; 

-                    arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos e  documentos dispondo-os adequadamente a fim de facilitar posterior consulta

-                    orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    quando na área de edificações:

-                    auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da Prefeitura;

-                    preparar estimativas de quantidade de materiais  e  mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras;

-                    participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia;

-                    participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura;

-                    coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;

-                    controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas;

-                    proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança;

-                    proceder à pré-análise de projetos de construção civil;

-                    realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação do engenheiro responsável;

-                    realizar medição de serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, para verificação do cumprimento das etapas contratuais;

-                    acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;

-                    realizar medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para verificação das etapas contratuais;

-                    orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    quando na área de eletrotécnica

-                    detalhar planejamento e definir recursos humanos e materiais para projetos e manutenção de rede elétrica, elaborando orçamento;

-                    realizar suporte técnico;

-                    elaborar procedimentos, aplicar e interpretar normas, realizando testes ;

-                    interagir com órgãos normativos e de regulamentação;

-                    atender requisitos de proteção ambiental elabora relatórios;

-                    elaborar escopo do projeto, esboços e desenhos;

-                    dimensionar circuitos eletroeletrônicos, analisar sistemas elétricos e fornecer informações para manutenção;

-                    identificar  e diagnosticar o desempenho dos equipamentos;

-                    envolver a área de segurança em todas as etapas do trabalho, identificando riscos,propondo soluções e orientando quanto às normas de segurança;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    quando na área de estradas:

-                    planejar trabalhos de construção de obras de infra-estrutura, de acordo com os projetos arquitetônicos ou de engenharia;

-                    dimensionar recursos humanos e materiais e os equipamentos necessários à execução dos trabalhos;

-                    especificar materiais, levantar custos, programar a execução dos serviços e elaborar o cronograma das obras;

-                    programar os serviços, elaborar as escalas de horários, treinar equipes, especificar e determinar o uso de equipamentos de segurança e proteção, supervisionar o cumprimento das tarefas;

-                    fiscalizar a elaboração de projetos terceirizados, revisar e realizar o detalhamento dos mesmos, quando couber;

-                    orçar os custos das obras analisando os contratos e projetos, levantando dados e quantitativos, elaborando composições unitárias e memórias de cálculo de forma a definir a planilha de custos diretos e indiretos das obras;

-                    supervisionar a realização das obras efetuando medições, acompanhando a execução do cronograma de serviço, verificando se as obras estão sendo executadas de acordo com a especificação do projeto e normas técnicas;

-                    registrar dados e fiscalizar as obras;

-                    realizar vistorias técnicas identificando problemas, efetuando registros através de fotografias ou vídeo filmagens, propondo solução para os problemas encontrados;

-                    manter atualizadas as informações de bancos de dados sobre bacias hidrográficas, solos, ecossistema local, fauna e flora de forma a identificar possíveis riscos de degradação ambiental e minimizar os impactos ambientais decorrentes das obras;

-                    elaborar relatórios gerenciais, comparando o planejamento e a efetiva execução dos serviços;

-                    padronizar procedimentos técnicos fixando parâmetros elaborando normas e procedimentos e participando da montagem;

-                    auxiliar profissionais de engenharia em suas atribuições;

-                    cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho;

-                    zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;

-                    orientar treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    quando na área de informática:

-                                                             manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura;

-                                                             participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura;

-                                                             participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura;

-                                                             instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida;

-                                                             auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura.

-                                                             conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais indicados;

-                    orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura;

-                    fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura;

-                                                             retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura;

-                                                             participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura;

-                                                             participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura;

-                                                             elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura;

-                                                             orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

-                                                             executar outras atribuições afins.

 

Ø    quando na área de saneamento:

-                    organizar, orientar e controlar trabalhos de caráter técnico referentes às obras de saneamento básico em áreas urbanas e rurais, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na execução, conservação e reparo das mencionadas obras;

-                    orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e abastecimento de água, rede e estações de tratamento do lixo, para garantir a observância aos prazos, normas e especificações técnicas estabelecidas;

-                    executar esboços e desenhos técnicos atinentes à sua especialização, baseando-se  em plantas e especificações técnicas e utilizando instrumentos apropriados de desenho, para orientar os trabalhos de execução e manutenção das obras de saneamento;

-                    proceder ensaios dos materiais a testes e verificações, para comprovar a qualidade das obras ou serviços;

-                    auxiliar na elaboração dos projetos de saneamento básico, bem como nos de orçamento do custo;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    quando na área de segurança do trabalho:

-                     participar de inspeções no âmbito da Prefeitura e em áreas externas;

-                    inspecionar as áreas, instalações e equipamentos, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes;

-                    recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual;

-                    instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;

-                    estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;

-                    investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis;

-                    vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização;

-                    realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias;

-                    registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;

-                    manter contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;

-                    coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;

-                    participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    atribuições comuns a todas as áreas:

-                    elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-                    participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-                    participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-                    realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;

-                    zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

-                    utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

-                    executar outras atribuições afins

 

 

 

 

GRUPO OCUPACIONAL - OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E VIGILÂNCIA

 

1. Classe: ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos especializados de alvenaria, concreto e revestimentos em geral, marteleteiro, usinagem de asfalto, carpintaria, pintura, pintura letrista, manutenção e instalação de sistemas hidráulicos e elétricos, inclusive em alta tensão, instalação e manutenção de semáforos, abastecimento de veículos de frota, bem como de montagem de armações de ferro, solda, artefatos de metal, de jardinagem, canteiros, viveiros e horticultura em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos municipais.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino fundamental, séries iniciais.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Artífice de Obras e Serviços Públicos I

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

a) quanto a serviços de alvenaria, concreto e revestimentos em geral:

-                    executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;

-                    construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

-                    assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como paralelepípedos, bloquetes);

-                    revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

-                    aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

-                    construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

-                    construir caixas d'água, caixas coletoras de água e  esgoto,   bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;

-                    construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais específicos;

-                    preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;

-                    executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;

-                    montar tubulações para instalações elétricas;

-                    preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;

-                    assentar meios-fios;

-                    executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

b) quanto a serviços de calceteiro:

-                    preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;

-                    assentar meios-fios;

-                    executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

 

c) quanto a serviços de marteleteiro:

-                    operar o martelete, acionando-lhe os comandos e pressionando-o, com a ajuda do corpo, para movimentar o equilíbrio e o fazer penetrar na pedreira ou solo até a profundidade desejada;

-                    selecionar e instalar no martelete a broca apropriada ao trabalho a ser executado;

-                    substituir as brocas, retirando as gastas e colocando outras maiores, à medida que aumenta a profundidade da perfuração;

-                    guardar o martelete e seus acessórios, após a execução dos trabalhos de perfuração;

-                    zelar pela conservação do martelete, limpando-o e lubrificando-o periodicamente, para mantê-lo em perfeitas condições de funcionamento;

-                    efetuar pequenos reparos no equipamento que não requeiram conhecimentos especiais ou comunicar o defeito à chefia imediata quando necessitar de consertos mais complexos;

 

d) quanto a serviços de usinagem de asfalto:

-                    operar máquinas industriais, acionando os mecanismos de funcionamento e acompanhando o andamento das operações, para produzir material destinado às obras e serviços municipais;

-                    introduzir, na máquina, os insumos a serem processados, regulando adequadamente os canais alimentadores;

-                    acompanhar o processamento da operação, controlando o funcionamento do equipamento e operando válvulas, registros e torneiras, para certificar-se da qualidade do material preparado;

-                    manter o fluxo normal de processamento e efetuar os ajustes necessários, para assegurar a regularidade da produção;

-                    descarregar o material preparado, manipulando os comandos próprios, para possibilitar seu transporte e utilização;

-                    limpar a máquina ao término de cada operação, bem como lubrificá-la periodicamente, empregando graxas e óleos específicos, para mantê-la em bom estado de funcionamento e conservação;

-                    fazer pequenos reparos na máquina que não requeiram conhecimentos especiais;

-                    aplicar asfalto em vias públicas;

-                    operar máquina própria para transporte do asfalto produzido;

 

e) quanto a serviços de pintura:

-                    executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;

-                    limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

-                    raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;

-                    retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

-                    preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

-                    pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;

-                    colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre outros;

 

f) quanto a serviços de pintura letrista:

-                    examinar o trabalho a ser efetuado, atentando para as características quanto ao tipo e à disposição das letras, traços e outros detalhes;

-                    desenhar os  sinais  de  trânsito,  traçando  contornos  ou transportando-os do original, para orientar a pintura;

-                    misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

-                    pintar a placa, recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido, para produzir sinais de trânsito;

-                    orientar ou executar a pintura de faixas de ruas, utilizando máquina específica, para orientar o trânsito;

-                    pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas;

-                    fazer moldes vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura;

-                    fazer decalques, seguindo técnica própria e instrução recebida;

 

g) quanto a serviços de carpintaria:

-                    selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho;

-                    traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;

-                    serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;

-                    instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;

-                    reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

-                    confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura;

-                    revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros materiais;

-                    confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte  de palcos;

-                    confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;

-                    realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares;

 

h) quanto a serviços hidráulicos:

-                    montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;

-                    instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;

-                    instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

-                    localizar e reparar vazamentos;

-                    manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

-                    orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;

 

i) quanto a serviços de solda:

-                    fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em geral;

-                    regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar;

 

j) quanto a serviços de montagem de armações de ferro:

-                    selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas;

-                    cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;

-                    curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;

-                    montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações;

-                    introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;

-                    interpretar croquis e/ou plantas de ferragens, observando as especificações predeterminadas;

 

l) quanto a serviços de operador de roçadeira costal:

-                    operar equipamento de roçadeira costal, para a roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins públicos;

-                    zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

-                    pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação, a fim de evitar possíveis acidentes;

-                    limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante;

-                    efetuar reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

-                    anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

 

m) quanto aos serviços de eletricidade:

-                    instalar fiação elétrica em baixa e alta tensão, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

-                    testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;

-                    testar circuitos de instalações  elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;

-                    reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

-                    executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;

-                    ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

-                    reparar as luminárias públicas substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas, reatores, braços etc.

-                    instalar e reparar semáforos;

-                    substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

-                    consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;

-                    orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

-                    zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

-                    manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-                    requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

-                    executar outras atribuições afins.

 

n) quanto aos serviços de abastecimento de veículos:

-                    operar bombas de combustível, conectando a mangueira ao recipiente de veículos e controlando o funcionamento, para fornecer o combustível nas proporções requeridas;

-                    efetuar rápida lavagem em pára-brisas e janelas dos veículos, utilizando material comum de limpeza, para melhorar a aparência e visibilidade dos mesmos;

-                    trocar ou completar o óleo e a água, valendo-se de recursos manuais e atentando para os níveis indicadores, para dar ao veículo as condições de funcionamento;

-                    encher e calibrar os pneus, utilizando bomba de ar e barômetro, para conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de carro, carga ou condições da estrada;

-                    executar outras atribuições afins.

 

o) atribuições comuns a todos os serviços:

-                    manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;

-                    zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;

-                    manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-                    requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;

-                    orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

-                    auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta classe, que não seja a sua, sob supervisão;

-                    executar outras atribuições afins.

 

1. Classe: AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins, limpeza de ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos, transporte de materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, carga e descarga de veículos.

 

3. Requisitos para provimento:

                  Instrução: ensino fundamental, séries iniciais.

 

4. Recrutamento:

                  Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                  Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

-                    varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

-                    limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;

-                    fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos;

-                    auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calcetaria;

-                    auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;

-                    colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário;

-                    auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras;

-                    transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

-                    limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

-                    observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

-                    zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria;

-                    executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL - FISCALIZAÇÃO


 

1. Classe:  FISCAL 

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização nos campos de: preservação do meio ambiente, obras públicas e particulares, licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução - ensino médio completo.

Outros requisitos - domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação para a condução de veículos (categoria B), motos (categoria A), conforme necessidade especificada em edital de concurso público.

 

Condição para nomeação no cargo - além das condições previstas no Edital de Concurso Público, para o cargo de Fiscal o candidato deverá, após aprovação na 1ª fase do concurso, freqüentar e ser aprovado em curso específico a ser ministrado diretamente ou a ser contratado pela Prefeitura. Durante a realização do curso será concedido ao candidato auxílio financeiro no valor de 50%(cinqüenta por cento) do padrão de vencimento inicial do cargo.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

 

 

6. Definição da Classe:

 

Classe  Nível Fiscalização - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

 

Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

 

7. Atribuições típicas:

 

Ø    quando na área de fiscalização ambiental

 

                   planejar, coordenar, supervisionar e exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

                   organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;

                   coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

                   intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação no que diz respeito às questões ambientais;

                   inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;

-                  fiscalizar as bacias hidrográficas e afluentes da região, coibindo o lançamento de detritos que possam comprometer a qualidade da água;

-                  inspecionar, regularmente, bacias e afluentes de modo a identificar modificações de características dos recursos hídricos;

-                  coletar e encaminhar para análise, periodicamente, amostras de água de rios, lagoas e reservatórios, objetivando o controle de qualidade da água do Município;

-                  verificar, sistematicamente, a regularidade das licenças ambientais nas empresas que exercem atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras;

                   zelar pela conservação de rios, flora e fauna de lagoas, brejos e várzeas da área territorial do município, especialmente parques e reservas florestais, controlando as ações desenvolvidas e verificando as práticas usadas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas de proteção ambiental;

                   emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;

                   acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

                   exercer ação fiscalizadora quanto ao desmatamento do Município e degradação ambiental;

-                  fiscalizar atos de agressão à fauna e à flora da região;

-                  fiscalizar o corte e derrubada de árvores, desmatamentos e queimadas;

-                  fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou proteção de mananciais;

-                  fiscalizar atividades extrativas minerais de forma a preservar o solo e mananciais;

-                  auxiliar a fiscalização federal e a guarda dos parques ecológicos localizados no Município em ações especiais ou de rotina visando a preservação ambiental;

-                  fiscalizar, orientar e adotar medidas cabíveis, com relação à coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos no Município;

-                  vistoriar, periodicamente, e informar às autoridades competentes sobre as condições de aterros sanitários, verificando se estão dentro dos padrões definidos pela Prefeitura e devidamente legalizados;

-                  fiscalizar coleta e disposição final do lixo em espaço aberto para identificar a existência de elementos poluidores ou potencialmente poluidores, atividades ilegais de despejo de dejetos que possam vir a comprometer a qualidade do ar e da água da região, notificando e alertando a autoridade superior quando for o caso;

-                  orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação do meio ambiente nos âmbitos federal, estadual e municipal;

-                  coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação;

-                  auxiliar na realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas ao meio ambiente;

-                  orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

-                  articular-se com fiscais de outras áreas, notadamente posturas municipais e obras, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário, objetivando a fiscalização de implantação de loteamentos e do cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;

                   manter-se atualizado sobre as legislações de posturas, vigilância sanitária e de obras do Município e com as legislações ambiental, tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município;

                   participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação;

                   participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-                  atender as normas de higiene e segurança do trabalho;

                   instaurar processos por infração verificada pessoalmente;

                   participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

                   realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

                   emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao meio ambiente urbano, rural e florestal;

                   contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

                   redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

                   formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

                   executar outras atribuições afins.

 

                                                                                                                  

Ø    quando na área de fiscalização de obras:

 

-                    verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares;

-                    verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de “habite-se”;

-                    verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;

-                    embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;

-                    solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

-                    verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;

-                    verificar a existência de “habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;

-                    acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

-                    inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;

-                    verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;

-                    intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

-                    realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

-                    emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

-                    coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

-                    executar outras atribuições afins.

 

 

Ø    quando na área de fiscalização de posturas:

 

-                    verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;

-                    verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

-                    verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;

-                    inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

-                    verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;

-                    verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos;

-                    verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

-                    tomar providências, comunicando ao órgão responsável, para apreender por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

-                    verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

-                    verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

-                    verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

-                    verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

-                    intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;

-                    realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

-                    emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø    quando na área de fiscalização tributária:

 

-                  planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando e preparando os elementos necessários à ação fiscalizadora;

                   instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

                   coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

                   fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;

                   manter-se sempre atualizado com o cadastro imobiliário do Município de forma a verificar a correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana;

-                  participar da elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro imobiliário;

                   manter articulação com os cartórios de forma a atualizar-se quanto as transações imobiliária realizadas no município;

                   realizar visitas periódicas a áreas em adensamento e loteamentos de forma a inspecionar novas construções;

                   auxiliar na cobrança da dívida ativa do Município;

                   verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;

                   verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expões, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;

                   verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

                   investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

-                  colaborar na informação de processos referentes à avaliação de imóveis;

                   informar processos referentes à avaliação de imóveis;

                   lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;

                   propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

                   promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;

-                  auxiliar, quando necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação do ICMS no Município;

-                  manter-se atualizado e participar de estudos e propostas, quanto à arrecadação estadual e federal no município e a repartição e transferência de tributos federais e estaduais para o município;

-                  participar de estudos econômicos, financeiros, estatísticos, auxiliando na interpretação do seu significado e da realização de séries históricas e projeções sobre a arrecadação de tributos municipais;

-                  manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município;

                   propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

                   atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;

-                  orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação tributária no âmbito municipal;

-                  coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação;

-                  auxiliar na realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas á sua área de atuação;

                   orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

                   instaurar processos por infração verificada pessoalmente;

                   participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

                   realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

                   contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

                   articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento ou com a guarda municipal, sempre que necessário objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;

                   redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

                   formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

                   participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação;

                   participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

                   elaborar relatórios das inspeções realizadas;

-                  atender as normas de higiene e segurança do trabalho;

                   executar outras atribuições afins.

                           

Ø    atribuições comuns a todas as áreas:

 

-                    elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-                    participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-                    participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-                    realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;

-                    zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

-                    utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

-                    executar outras atribuições afins

 

GRUPO OCUPACIONAL - TRANSPORTES E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

 

1. Classe: MOTORISTA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus, e outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino fundamental incompleto.

 

Outros requisitos: habilitação para condução de veículos na categoria “D” ou “E” e curso específico quando na função de condução de veículos de emergência e de cargas perigosas.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

-                    dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;

-                    dirigir veículos de emergência (ambulância) e veículos de transporte de cargas perigosas.

-                    dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhão basculhante, caminhão Muck, comboio, caminhão poliguindaste e demais veículos automotores de transporte de cargas;

-                    dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros;

-                    orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

-                    verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios,  embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.;

-                    verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

-                    zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

-                    zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

-                    fazer pequenos reparos de urgência;

-                    manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

-                    observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

-                    anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

-                    recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

-                    conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

-                    realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;

-                    auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

-                    observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-                    executar outras atribuições afins.

 

1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas tais como moto-niveladora , retro-escavadeira, pá carregadeira, patrol, trator de esteira, micro trator, trator agrícola, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino fundamental incompleto.

 

Outros requisitos: habilitação para condução de máquinas.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

-   operar moto-niveladora, retro-escavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, trator agrícola, rolo compactador, motoniveladoras, carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios  e conservação de vias;

-   conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

-   operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarrega terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

-   zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

-   pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

-   efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

-   acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

-   anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

-                    observar as normas de segurança do trabalho;

executar outras atribuições afins.


1. Classe: MECÂNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto, substituição chapeação e pinturas de peças ou partes de veículos, motocicletas, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino fundamental, séries finais.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas I

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

a)          quanto aos serviços de mecânica de veículos:

-                    inspecionar veículos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

-                    desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;

-                    revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

-                    regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando  ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

-                    montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

-                    fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos;

 

b)          quanto aos serviços de mecânica de máquinas pesadas:

-                    inspecionar máquinas pesadas em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

-                    desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;

-                    revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

-                    regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando  ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

-                    montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

-                    fazer reparos simples no sistema elétrico de máquinas pesadas;

 

c) quanto aos serviços de chapeação e pintura:

-                    reparar as partes deformadas da carroceria, como paralamas, tampos e guarda-malas, desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças a sua forma original;

-                    retirar da carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras perfeitas;

-                    lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;

-                    aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;

-                    reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-los em bom estado;

-                    substituir canaletas, frisos, pára-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria  em bom estado;

-                    limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;

-                    preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;

-                    proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;

-                    preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;

-                    verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;

-                    abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;

-                    pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;

-                    retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;

 

d) quanto aos serviços de manutenção em instalações elétricas de veículos, motocicletas e máquinas automotoras:

-                    colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e  interruptores,  utilizando  ferramentas manuais, materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica;

-                    executar o corte, dobradura e instalação de condutos isolantes e cabos elétricos, utilizando equipamentos e materiais diversos, para reparar ou dar prosseguimento à montagem;

-                    ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material isolante, para completar a instalação;

-                    testar a instalação, fazendo-a funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão do trabalho executado;

-                    testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos apropriados, para detectar partes ou peças defeituosas;

-                    substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, materiais isolantes e outros, para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento;

 

e) atribuições comuns a todos os serviços:

-                    acompanhar e avaliar os serviços prestados por oficinas externas, verificando a qualidade, o orçamento elaborado e controlando o prazo de realização dos serviços;

-                    realizar a manutenção de máquinas e veículos em campo;

-                    orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

-                    manter limpo o local de trabalho;

-                    zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

-                    observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-                    executar outras atribuições afins.