LEI Nº 7, DE 18 DE MAIO DE 1983.

 

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art° 1° Os cargos e funções da Câmara Municipal de Jaguaré passam a obedecer a organização estabelecida por esta Lei.

 

Art. 2° Funcionário, para efeito desta Lei é a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo.

 

Parágrafo Único É de natureza estatutária o regime jurídico do funcionário, face a administração da Câmara Municipal.

 

Art. 3° O sistema de organização dos cargos da Câmara Municipal de Jaguaré baseia-se nos conceitos de cargo e classe.

 

Art. 4° Para efeitos desta Lei:

 

I - Cargo é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades concedidos a uma pessoa, criado por Lei, com denominação própria, em número certo e com vencimento especifico; e

 

II - Classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e do mesmo grau de responsabilidade.

 

Art. 5° Os cargos previstos no ANEXO I desta Lei constituem o quadro permanente da Câmara Municipal de Jaguaré, de provimento efetivo, cuja finalidade será regulamenta por ato da mesa.

 

Art. 6° O provimento do cargo criado é efetivo, sendo exigida a habilitação em concurso público de acordo com a Lei 3.200 de 30 de janeiro de 1978 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 7° Compete ao presidente da Câmara prover os cargos da Casa, respeitadas as prescrições legais.

 

Art. 8° Nos provimentos dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos mínimos para o provimento, estabelecidos no Regulamento do Concurso a ser baixado por Decreto Legislativo, sob pena de ser o ato de admissão considerado nulo de pleno direito.

 

Art. 9° Os vencimentos dos cargos são os estabelecidos no ANEXO I desta Lei.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de mil novecentos e oitenta e três.

 

Domingos Sávio Pinto Martins

Prefeito Municipal

 

Publicado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

Aos dezoito dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e três.

 

Alaides Mariani

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

(Revogado pela Lei nº 33/1984)

ANEXO I

Lei n° 007/83, de 18/05/83

Art. 5° e 9°

 

Cargo

Quantidade

Vencimento

Secretário administrativo

1

Cr$ 191.750,00