LEI Nº 78, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987

 

APROVA O ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Jaguaré para o exercício de 1988, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estimando a Receita em Cz$ 98.116.000,00 (noventa e oito milhões, cento e dezesseis mil cruzados) e fixada a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

Cz$

1.267.000,00

Receita Patrimonial

Cz$

51.000,00

Transferências Correntes

Cz$

58.905.000,00

Outras Receitas Correntes

Cz$

272.000,00

 

 

 

TOTAL das Receitas Correntes

Cz$

60.495.000,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de Crédito

Cz$

5.000,00

Transferências de Capital

Cz$

37.453.800,00

Outras Receitas de Capital

Cz$

162.200,00

 

 

 

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

Cz$

37.621.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

Cz$

98.116.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS CORRENTES

Cz$

60.495.000,00

DESPESAS DE CUSTEIO

Cz$

57.609.000,00

- Pessoal

Cz$

36.380.000,00

- Outras Despesas de Custeio

Cz$

21.229.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Cz$

2.886.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

Cz$

37.621.000,00

- Investimentos:

Cz$

35.068.000,00

- Transferência de Capital

Cz$

2.553.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

Cz$

98.116.000,00

 

Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (Art. 60, item I e Art. 67, da Constituição Federal);

b) por Decreto, proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º da Lei Federal 4.320, de 17/03/64; e (Redação dada pela Lei nº 94/1988)

c) se necessário, elaborar o Orçamento Analítico, com base nos Anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de 1º (primeiro) de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 24 de novembro de 1987.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.