LEI Nº 78, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1987
APROVA O ORÇAMENTO
MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 1988.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
aprovado o Orçamento do Município de Jaguaré para o exercício de 1988,
discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estimando a Receita em Cz$ 98.116.000,00
(noventa e oito milhões, cento e dezesseis mil cruzados) e fixada a despesa em igual importância.
Art. 2º A
Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com os
seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
Cz$ |
1.267.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cz$ |
51.000,00 |
Transferências Correntes |
Cz$ |
58.905.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
Cz$ |
272.000,00 |
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TOTAL das Receitas Correntes |
Cz$ |
60.495.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito |
Cz$ |
5.000,00 |
Transferências de Capital |
Cz$ |
37.453.800,00 |
Outras Receitas de Capital |
Cz$ |
162.200,00 |
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TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
Cz$ |
37.621.000,00 |
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TOTAL GERAL DA RECEITA |
Cz$ |
98.116.000,00 |
Art. 3º A
despesa será realizada conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESAS CORRENTES |
Cz$ |
60.495.000,00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
Cz$ |
57.609.000,00 |
- Pessoal |
Cz$ |
36.380.000,00 |
- Outras Despesas de Custeio |
Cz$ |
21.229.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
Cz$ |
2.886.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
Cz$ |
37.621.000,00 |
- Investimentos: |
Cz$ |
35.068.000,00 |
- Transferência de Capital |
Cz$ |
2.553.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
Cz$ |
98.116.000,00 |
Art. 4º Fica o
chefe do Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de Crédito por antecipação da
Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (Art.
60, item I e Art. 67, da Constituição Federal);
b) por
Decreto, proceder a abertura de Créditos Suplementares
até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do
Art. 7º da Lei Federal 4.320, de 17/03/64; e (Redação dada pela Lei nº 94/1988)
c) se necessário, elaborar o Orçamento Analítico,
com base nos Anexos integrantes desta Lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de 1º (primeiro) de janeiro de 1988, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 24
de novembro de 1987.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.