LEI Nº 820, DE 02 DE JUNHO DE 2009
ALTERA
REDAÇÃO DO INCISO IV, ART. 2º, DA LEI Nº 686/2007, ALTERADA PELA LEI Nº
716/2007.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso
IV, do Art. 2º da lei de nº 686/2007, alterada pela lei
nº 716/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II – Vice Prefeito, Secretários e Procuradores
Jurídicos....................................... 80%
"IV – Demais servidores...............................................................................
20%"
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações já consignadas
na lei orçamentária anual, ficando desde já, autorizada a abertura de créditos
adicionais suplementares, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dois
dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta
Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.