LEI Nº 838, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autoriza a celebração de contrato de cessão de uso de um automóvel

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, por prazo indeterminado, do automóvel, marca Fiat, modelo Palio Fire Flex 1000, ano 2006/2006, Placa MQJ 8969, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaguaré, inscrito no CNPJ nº 08.285.220/0001-10, com sede na Rua Uirapuru, 449, Sala B, Centro, Jaguaré-ES. (Redação dada pela Lei nº 977/2011)

 

Art. 2º Ficará consignado no contrato de cessão de uso, além de outras disposições:

 

I - que o veículo somente será utilizado para o desempenho das atividades da Cessionária, de acordo com o seu Estatuto;

 

II – que o Cessionário responsabilizar-se-á pela manutenção e conservação do bem;

 

II – que o Cessionário não poderá ceder, locar ou praticar qualquer outro ato nesse sentido sem o consentimento do Cedente, sob pena da imediata rescisão da cessão de uso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, no primeiro dia do mês de Setembro do ano de dois mil e nove.

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

PEDRO JADIR BONNA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.