O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de
Uso, a título gratuito, por prazo indeterminado, do automóvel, marca Fiat, modelo Palio Fire Flex 1000, ano 2006/2006, Placa MQJ 8969,
ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaguaré, inscrito no CNPJ nº
08.285.220/0001-10, com sede na Rua Uirapuru, 449, Sala B, Centro, Jaguaré-ES.
(Redação dada pela Lei nº 977/2011)
Art. 2º Ficará consignado no contrato de cessão de uso, além de outras disposições:
I - que o veículo somente será utilizado para o desempenho das atividades da Cessionária, de acordo com o seu Estatuto;
II – que o Cessionário responsabilizar-se-á pela manutenção e conservação do bem;
II – que o Cessionário não poderá ceder, locar ou praticar qualquer outro ato nesse sentido sem o consentimento do Cedente, sob pena da imediata rescisão da cessão de uso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, no primeiro dia do mês de Setembro do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.