LEI Nº 089, DE 27 DE JULHO DE 1988
AUTORIZA INSTITUIR FUNDAÇÃO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal de Jaguaré autorizado a instituir uma Entidade Filantrópica de
Direito Privado, com as finalidades estatuídas neste artigo, cuja denominação
será “FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR DE JAGUARÉ”.
Parágrafo único – A Fundação terá as
seguintes finalidades:
I – Criação e manutenção de unidades Hospitalares,
assistenciais, médicas e Ambulatoriais, destinadas a atender ao povo em geral;
II – Realização de medicina preventiva em favor do povo em
geral, por palestras, cursos e programas radiofônicos;
III – Desenvolvimento de campanhas visando a Educação
sanitária do povo em geral, por palestras, cursos e programas;
IV – Elevação do padrão de Saúde do povo em geral mediante
cooperação com a comunidade e as entidades Públicas e Privadas dedicadas aos
mesmos propósitos.
Art. 2º As demais disposições serão
regulamentadas em estatutos próprios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 27 de julho de
1988.
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura na
data supra.
MESSIAS
ANTÔNIO MARTINS
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.