REVOGADA PELA LEI Nº 726/2007

 

LEI Nº 534, DE 02 DE MAIO DE 2002

 

Cria a Secretaria Municipal de Transporte, altera dispositivos da Lei nº 370, de 30 de dezembro de 1996 e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré a Secretaria Municipal de Transportes, de natureza substantiva, na forma definida no art. 8º III da Lei 370/96.

 

Art. 2º Face às disposições do artigo anterior, a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos passa a denominar-se Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 3º A alínea “c” do inciso III do art. 10 e os arts. 19 e 29 da Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10. ............................................................................................

 

III - .....................................................................................................

 

c) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;” *

 

“Art. 19. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem como âmbito de ação:

 

I - ........................................................................................................

 

II - ......................................................................................................

 

III – manter e construir vias e logradouros públicos;

 

IV – o controle e supervisão de obras e de serviços de iniciativa municipal nos setores de saneamento, recursos hídricos, energia e comunicações;

 

V – exercer, direta ou indiretamente, as atividades de planejamento e realização de obras públicas urbanas novas ou de conservação;

 

VI - a elaboração de planos e planilhas orçamentárias detalhadas para aplicação de recursos disponíveis;

 

VII – controlar, acompanhar e fiscalizar a execução de serviços contratados com terceiros para realização de obras e serviços urbanos;

 

VIII – fiscalizar a aplicação das normas legais vigentes no ordenamento do espaço urbano do Município, bem como fiscalizar a execução de todo e qualquer projeto de obras ou serviços;

 

IX – planejar as atividades relacionadas à prestação de serviços de utilidade pública no âmbito do Município;

 

X – a execução de limpeza das vias e logradouros públicos, coleta e disposição de lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para locais previamente determinados;

 

XI – a promoção de campanhas de esclarecimento dirigida ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes e horário de coleta;

 

XII – a definição de locais destinados à disposição do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar, obedecidas as normas específicas;

 

XIII – a execução dos serviços de higienização, capina e varrição das vias e logradouros públicos;

 

XIV – a execução de limpeza e desobstrução de valas e ou ralos para escoamento de águas pluviais ou outros efluentes;

 

XV – a manutenção da vigilância contra a depredação de áreas verdes;

 

XVI – a administração dos cemitérios municipais, bem como a atualização e manutenção dos registros relativos à exumação, inumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;

 

XVII – a manutenção, recuperação e ampliação de redes de iluminação pública;

 

XVIII – a manutenção e conservação de praças, parques e jardins municipais.

 

“Art. 29. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compõe-se dos seguintes órgãos, diretamente subordinados a seu titular:

 

I – Departamento de Engenharia Civil;

 

II – Departamento de Obras:

 

III – Departamento de Serviços Urbanos.”

 

Parágrafo Único. É acrescentada ao inciso III do art. 10 a seguinte alínea:

 

“f) Secretaria Municipal de Transportes.”

 

Art. 4º A Lei 370/96 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

 

Art. 19A. A Secretaria Municipal de Transportes tem como âmbito de ação:

 

I – o planejamento setorial das atividades substantivas de sua responsabilidade;

 

II – a integração com entidades federais ou estaduais voltadas para infra-estrutura relacionada ao transporte de cargas e passageiros, objetivando a obtenção de recursos financeiros e de apoio técnico especializado;

 

III – a aplicação de normas e orientações referentes às estradas de rodagem municipais, inclusive estudos e projetos de novas rodovias ou estradas vicinais;

 

IV - a pavimentação, sinalização e conservação das já existentes;

 

V - a elaboração de planos e planilhas orçamentárias detalhadas para aplicação de recursos disponíveis;

 

VI – controlar, acompanhar e fiscalizar a execução de serviços contratados com terceiros para realização de obras e serviços urbanos;

 

VII – a definição, através de mapa, da rede de rodovias e estradas vicinais no Município;

 

VIII – a execução de limpeza e desobstrução de bueiros e valas; e manutenção da limpeza das margens da rede rodoviária municipal.

 

“Art. 29A. A Secretaria Municipal de Transportes compõe-se dos seguintes órgãos diretamente subordinados a seu titular: Departamento de Viação”.

 

Art. 5º No âmbito da Secretaria Municipal de Transportes ficam criadas:

 

I – uma Divisão de Estradas Municipais; e

 

II – uma Subdivisão de Estradas Municipais.

 

Art. 6º Em decorrência da aplicação desta Lei ficam criados no quadro de cargos de provimento em comissão: um cargo de Chefe de Divisão de Estradas Municipais, referência CC-5; e um cargo de Chefe de Subdivisão de Estradas Municipais, referência CC-6.

 

Art. 7º No decorrer deste exercício, as despesas da Secretaria Municipal de Transportes correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento programa na unidade orçamentária 089 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, na Função 26 – Transporte.

 

Art. 8º A estrutura orgânica do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, aprovada pela Lei 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas por esta e pela Lei 504, de 19 de junho de 2001, passa a vigorar na forma representada nos ANEXO II e III.

 

Art. 9º O Prefeito Municipal de Jaguaré, fará publicar dentro de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei, novo texto da Lei nº 370/96, com as modificações nela introduzidas.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de maio do ano de dois mil e dois (2002)

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ESTRUTURA ORGÂNICA

PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ

 

ANEXO II

PREFEITO MUNICIPAL

 

SECRETARIA MUN. DO GABINETE

Departamento de Comunicação

Divisão de Comunicação

Subdivisão de Comunicação

Departamento de Expediente

 

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Compras

Departamento de Almoxarifado e Patrimônio

Divisão de Almoxarifado

Subdivisão de Almoxarifado

Divisão de Patrimônio

Subdivisão de Patrimônio

Divisão de Manutenção

Subdivisão de Manutenção

Departamento de Recursos Humanos

Divisão de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Assist. Patronal

Divisão de Administração de Cargos

Departamento de Zeladoria

 

SECRETARIA MUN. DA FAZENDA

Departamento de Contabilidade

Divisão de Empenho

Subdivisão de Empenho

Departamento de Tributação

Divisão de Tributação

Subdivisão de Tributação

Departamento do Tesouro Municipal

Departamento de Informática

 

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

Departamento de Agricultura

Núcleo de Orientação Técnica *

 

Departamento de Mecanização Agrícola

Divisão de Mecanização

Subdivisão de Mecanização Agrícola

 

SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

Departamento de Meio Ambiente

Divisão de Meio Ambiente

Subdivisão de Meio Ambiente

 

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Departamento de Ensino

Divisão de Educação Pré-Escolar

Divisão de Creches

Divisão de Ensino Fundamental

Divisão de Educação Especial

Divisão de Apoio ao Educando

Departamento de Cultura e Desportos

Divisão de Desportos

Subdivisão de Desportos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

Departamento de Engenharia Civil

Divisão de Engenharia Civil

Departamento de Obras

Divisão de Obras

Departamento de Serviços Urbanos

Divisão de Serviços Urbanos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Departamento de Viação

Divisão de Estradas Municipais

Subdivisão de Estradas Municipais

 

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

Departamento de Ações de Saúde

Divisão de Assistência Médico-Odontológica.

Divisão de Farmácias Básicas

Subdivisão de Farmácias Básicas

Departamento de Vigilância Sanitária

Divisão de Vigilância Sanitária

 

SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Advogado na Assistência Social

Departamento de Ações Sociais

Divisão de Habitacional

Subdivisão de Habitação

Divisão de Ações Comunitárias

Subdivisão de Ações Comunitárias

Departamento de Assistência Jurídica

Divisão de Assistência Jurídica

 

* Nova redação dada pela Lei nº 534/2002

 

ESTRUTURA ORGÂNICA

PODER EXECUTIVO DE JAGUARÉ

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Denominação

Referência

Quantidade

Vencimento R$

Advogado na Assistência Social

CC-3

03

1.540,00

Diretor de Departamento

CC-4

23

693,00

Chefe de Divisão

CC-5

27

404,25

Orientador em Técnico Agrícola

CC-5

20

404,25 *

Chefe de Subdivisão

CC-6

14

288,75

 

TOTAL

87

 

 

* Nova redação dada pela Lei nº 549/2002