O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que disposto no art. 68 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré/ES;
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.239, de 17 de março de 2015 instituiu o Programa Municipal de Incentivo ao Produtor Rural (AGRO MAIS);
CONSIDERANDO que referido programa foi alterado pela Lei Municipal nº 1.423, de 04 de junho de 2018;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 091, de 12 de junho de 2018, regulamentou o programa em questão;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da regulamentação objetivando dar mais efetividade e eficiência na consecução das ações. Decreta
Art. 1º O art. 5º do Decreto 091, de 12 de junho de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º Ficam incluídos os §§ 5º e 6º ao art. 7º do Decreto 091, de 12 de junho de 2018, com a seguinte redação:
§ 5º Havendo cadastros de beneficiários pendentes de atendimento de região cujo prazo de estadia do maquinário tenha expirado e, desde que sua execução não prejudique o início das atividades na região subsequente estipulado no cronograma/calendário, é permitido que parte do maquinário permaneça na região, ainda que ultrapassado o prazo estabelecido, de maneira a concluir o atendimento aos mesmos.
§ 6º Concluído o atendimento dos cadastros de beneficiários da região antes do término do prazo de estadia do maquinário poderá, uma vez já iniciado o cadastramento da região subsequente, antecipar o entendimento da mesma sem prejuízo do prazo já estabelecido no cronograma/calendário previsto no § 1º.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte um dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (21/09/2018).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretária do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.