DECRETO Nº 158, de 21 de setembro de 2018

 

Altera e inclui dispositivos no decreto nº 091, de 12 de junho de 2018, que regulamentou a Lei nº 1.239, de 17 de março de 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que disposto no art. 68 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré/ES;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.239, de 17 de março de 2015 instituiu o Programa Municipal de Incentivo ao Produtor Rural (AGRO MAIS);

 

CONSIDERANDO que referido programa foi alterado pela Lei Municipal nº 1.423, de 04 de junho de 2018;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 091, de 12 de junho de 2018, regulamentou o programa em questão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da regulamentação objetivando dar mais efetividade e eficiência na consecução das ações. Decreta

 

Art. 1º O art. 5º do Decreto 091, de 12 de junho de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 5º Será concedido o total máximo de 30 horas máquina por ano aos beneficiários do programa, não se responsabilizando o Poder Público pelo atendimento de todos os requerimentos, no prazo estipulado no cronograma, sendo obedecida a ordem de protocolo ou a melhor forma que garanta celeridade e efetividade no atendimento, além do que previsto no disposto no art. 6º da Lei 1.239 de 17 de março de 2015.

 

Art. 2º Ficam incluídos os §§ e ao art. 7º do Decreto 091, de 12 de junho de 2018, com a seguinte redação:

 

§ 5º Havendo cadastros de beneficiários pendentes de atendimento de região cujo prazo de estadia do maquinário tenha expirado e, desde que sua execução não prejudique o início das atividades na região subsequente estipulado no cronograma/calendário, é permitido que parte do maquinário permaneça na região, ainda que ultrapassado o prazo estabelecido, de maneira a concluir o atendimento aos mesmos.

 

§ 6º Concluído o atendimento dos cadastros de beneficiários da região antes do término do prazo de estadia do maquinário poderá, uma vez já iniciado o cadastramento da região subsequente, antecipar o entendimento da mesma sem prejuízo do prazo já estabelecido no cronograma/calendário previsto no § 1º. 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte um dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (21/09/2018).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretária do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.