LEI Nº 1003, DE 16 DE MAIO DE 2012

 

Altera Dispositivo da Lei 678/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal Nº 678/2006 de 15 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação;

 

Art. 1º ...........................................................................................................................

 

Parágrafo Único. Fica definido o número de até 200 vagas para estagiários, para atuarem em órgãos da administração pública municipal.

 

Art. 2º O Art. 9º Da Lei Municipal nº 678/2006, alterado pela Lei Municipal Nº. 979/2012 passa a ter a seguinte redação;

 

I - ..................................................................................................................................

 

II - Bolsa-auxílio no valor de R$ 250 ( duzentos e cinqüenta reais) mensais para estudantes de nível médio; R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais para estudantes de nível técnico; R$ 400,00 ( quatrocentos reais) mensais para estudantes de nível superior e R$ 450,00 ( quatrocentos e cinqüenta reais) para estudantes de nível superior estagiando em sala de aula.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Maio do ano de dois mil e doze (2012).

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.