O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei Nº 358 de 1º de julho de 1996, com as alterações introduzidas pelas Leis Nº 435, de 1º de dezembro de 1998 e Lei Nº 486 de 31 de agosto de 2000 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º ...
§ 1º O Conselho Municipal
de Saúde de Jaguaré/ES (CMS), assegurada a participação paritária, será
constituído pelos seguintes membros e respectivos suplentes, todos com direito
a voto.
I -
II -
.........................................................................................................................................
Art. 2º O § 2º do art. 1º da Lei 358/96 de 1º de julho de l996 passa a ter a seguinte redação;
§ 2º Os integrantes do
Conselho Municipal de Saúde de Jaguaré e seus suplentes não poderão ser
ocupantes de cargos de confiança ou de chefia e serão indicados ao Secretário
Municipal de Saúde pelas respectivas entidades.
Art. 3º O § 1º do art. 8º da Lei 358/96 de 1º de julho de 1996 passa a ter a seguinte redação;
§ 1º O presidente,
vice-presidente e secretários serão eleitos na reunião ordinária do mês de
janeiro e terão um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução de
um ou de todos os seus membros por mais um mandato.
Art. 4º O Art. 10 da Lei 358/1996 de 1º de julho de 1996 passa a ter a seguinte redação
Art. 10. Compete ao
Presidente do Conselho Municipal de Saúde;
I -
II -
III -
IV -
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 03 (três) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e doze (2012).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.