LEI Nº 1056, DE 23 DE ABRIL DE 2013

 

Altera redação da Lei nº 358, de 1º de julho de 1996, que cria o Conselho Municipal de Saúde, seu regimento interno e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 358, de 1º de julho de 1996, alterado pelas leis nºs 435/1998, 486/2000 e 1033/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Saúde do Município de Jaguaré/ES (CMS), respeitado o Princípio da Paridade, será composto pelo Secretário Municipal de Saúde, como membro nato, vedada sua concorrência à presidência, por conselheiros e seus respectivos suplentes, escolhidos entre representantes de usuários, de entidades representativas de Trabalhadores de Saúde, do Governo e de Prestadores de Serviços de Saúde, todos com direito a voto, sendo que a disposição das vagas obedecerá a seguinte divisão, de acordo com os percentuais fixados pela normatização federal: (Redação dada pela Emenda Substitutiva nº 001/2013 da Câmara de Vereadores)

 

I - 08 (oito) representantes titulares e 08 (oito) suplentes das Entidades de Usuários, indicados pelas respectivas entidades;

 

II - 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) suplentes das Entidades representativas dos trabalhadores de Saúde, indicados pelas respectivas entidades;

 

III - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes, de entidades prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, indicados pelas respectivas entidades;

 

IV - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes, representantes do Governo;”

 

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 1º da Lei nº 358, de 1º de julho de 1996, alterado pela lei nº 1033/2012.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013).

 

ROGÉRIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

Secretária de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.