O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 358, de 1º de julho de 1996, alterado pelas leis nºs 435/1998, 486/2000 e 1033/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Saúde do Município de
Jaguaré/ES (CMS), respeitado o Princípio da Paridade, será composto pelo
Secretário Municipal de Saúde, como membro nato, vedada sua concorrência à
presidência, por conselheiros e seus respectivos suplentes, escolhidos entre
representantes de usuários, de entidades representativas de Trabalhadores de
Saúde, do Governo e de Prestadores de Serviços de Saúde, todos com direito a
voto, sendo que a disposição das vagas obedecerá a seguinte divisão, de acordo
com os percentuais fixados pela normatização federal: (Redação dada
pela Emenda Substitutiva nº 001/2013 da Câmara de Vereadores)
I - 08 (oito)
representantes titulares e 08 (oito) suplentes das Entidades de Usuários,
indicados pelas respectivas entidades;
II - 04 (quatro)
representantes titulares e 04 (quatro) suplentes das Entidades representativas
dos trabalhadores de Saúde, indicados pelas respectivas entidades;
III - 02 (dois)
representantes titulares e 02 (dois) suplentes, de entidades prestadores de
serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, indicados pelas respectivas
entidades;
IV - 02 (dois)
representantes titulares e 02 (dois) suplentes, representantes do Governo;”
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 1º da Lei nº 358, de 1º de julho de 1996, alterado pela lei nº 1033/2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.