LEI Nº 1.145, DE 02 DE MAIO DE 2014
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.124,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 – LOA DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 5º da lei nº.
1124, de 20 de dezembro de 2013 – lei orçamentária anual de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam
ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
30,0% (trinta por cento) do total da
despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações
orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no §
1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as
disposições do art. 55, inciso I e § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de maio do ano de dois
mil e quatorze (02.05.2014).
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na
data supra.
Eliana
Salvador Ferrari
Secretária
de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jaguaré.