LEI Nº 1.190, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.124, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 – LOA DE
2014.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da lei nº.
1124, de 20 de dezembro de 2013 – Lei Orçamentária anual de 2014 -, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam
ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 42% (quarenta e dois por cento) do total
da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações
orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no §
1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da
Lei Orgânica cc. com as disposições do art.
55, inciso I e § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de
outubro do ano de dois mil e quatorze (02.10.2014).
Rogério
Feitani
Prefeito
Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na
data supra.
Eliana
Salvador Ferrari
Secretária
de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.