LEI Nº 1.224, DE 08 DE JANEIRO DE 2015

 

CRIA CARGO PÚBLICO E SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 741, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de Assessor de Gestão Financeira, incluídos na Assessoria Administrativa do Presidente da Câmara, constante na Lei 741, de 19 de dezembro de 2007, com vencimentos de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), estando subordinados diretamente ao chefe do legislativo municipal ou a quem ele determinar.

 

Art. 1° Fica criado 1 (um) cargo de Assessor de Gestão Financeira, incluídos na Assessoria Administrativa do Presidente da Câmara, constante na Lei 741 de 19 de dezembro de 2007 com vencimento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) estando subordinados diretamente ao chefe do legislativo municipal ou a quem ele determinar. (Redação dada pela Lei n° 1459/2019)

 

Parágrafo Único. São requisitos para ocupação do cargo de Assessor de gestão financeira: 1) formação no curso de Direito ou Ciências Contábeis; 3) regularidade junto ao conselho de classe respectivo; 3) experiência de no mínimo cinco anos na administração pública.

 

Art. 2º São atribuições da Assessoria de gestão financeira, observado o que dispõe o art. 15 da Lei 726, de 02 de outubro de 2007:

 

I - prestar assessoramento técnico atinente às Finanças Públicas, em nível municipal, em conformidade com normas estatuídas na legislação tributária e orçamentária vigentes;

 

II - prestar assessoramento técnico na orientação e expedição de atos normativos concernentes à administração tributária, orçamentária e de controle patrimonial;

 

III - assistir, acompanhar e avaliar o desempenho dos Setores e Departamentos da Câmara Municipal;

 

IV - realizar estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do sistema controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial de responsabilidade da Câmara Municipal, bem como orientar quanto à execução do orçamento do Executivo Municipal;

 

V - executar serviços de análise e projeção dos sistemas orçamentário e financeiro;

 

VI - elaborar minutas de anteprojetos de leis de cunho tributário e orçamentário; e

 

VII - executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitadas.

 

Art. 3º anexo I da Lei nº 741, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração, permanecendo inalterado o restante:

 

“ANEXO I

Cargos de Provimento em Comissão

NOMENCLATURA

Ref.

Qt.

                                  Vencimento

                                        Área de Atuação

                                        Assessor de Gestão Financeira

               LC-5

                                             01

                               6.500,00

 Contabilidade

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Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos oito do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze (08.01.2015).

           

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Eliana Salvador Ferrari

Secretária de Gabinete


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré