O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de Assessor de
Gestão Financeira, incluídos na Assessoria Administrativa do Presidente da
Câmara, constante na Lei 741, de 19 de dezembro de 2007, com vencimentos de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), estando subordinados diretamente ao
chefe do legislativo municipal ou a quem ele determinar.
Art. 1° Fica criado 1 (um) cargo de Assessor de Gestão Financeira, incluídos na Assessoria Administrativa do Presidente da Câmara, constante na Lei 741 de 19 de dezembro de 2007 com vencimento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) estando subordinados diretamente ao chefe do legislativo municipal ou a quem ele determinar. (Redação dada pela Lei n° 1459/2019)
Parágrafo
Único. São
requisitos para ocupação do cargo de Assessor de gestão financeira: 1) formação
no curso de Direito ou Ciências Contábeis; 3) regularidade junto ao conselho de
classe respectivo; 3) experiência de no mínimo cinco anos na administração
pública.
Art.
2º São
atribuições da Assessoria de gestão financeira, observado o que dispõe o art. 15 da Lei 726, de 02 de outubro de 2007:
I
- prestar assessoramento técnico atinente às Finanças Públicas, em nível
municipal, em conformidade com normas estatuídas na legislação tributária e
orçamentária vigentes;
II
- prestar assessoramento técnico na orientação e expedição de atos normativos
concernentes à administração tributária, orçamentária e de controle
patrimonial;
III
- assistir, acompanhar e avaliar o desempenho dos Setores e Departamentos da
Câmara Municipal;
IV
- realizar estudos e pesquisas sobre os pontos críticos do sistema controle da
execução orçamentária, financeira e patrimonial de responsabilidade da Câmara
Municipal, bem como orientar quanto à execução do orçamento do Executivo
Municipal;
V
- executar serviços de análise e projeção dos sistemas orçamentário e
financeiro;
VI
- elaborar minutas de anteprojetos de leis de cunho tributário e orçamentário;
e
VII
- executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitadas.
Art.
3º O anexo I da Lei nº 741, de 19
de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte
alteração, permanecendo inalterado o restante:
“ANEXO I
Cargos de Provimento em Comissão
NOMENCLATURA |
Ref. |
Qt. |
Vencimento |
Área
de Atuação |
Assessor de Gestão Financeira |
LC-5 |
01 |
6.500,00 |
Contabilidade |
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(...) |
Art.
4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos oito
do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze (08.01.2015).
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré