O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º-B da Lei n° 1.385/2017 passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 7°-B A Procuradoria da Câmara Municipal de Jaguares-ES é dirigida Pelo Procurador Diretor, exigindo-se experiência mínima de 06 (seis) meses de atividade jurídica, após a obtenção da inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil, e integrada pelos Procuradores Legislativos, sendo o primeiro de livre nomeação e exoneração e o ultimo de provimento efetivo, conforme Lei n° 735, de 19 de outubro de 2007.
Art. 2° Revoga-se o inciso I do art. 2º da lei nº 1.385/2017.
Art. 3º O art. 1º da Lei n° 1.224, de 08 de janeiro de 2015, e passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1° Fica criado 1 (um) cargo de Assessor de Gestão Financeira, incluídos na Assessoria Administrativa do Presidente da Câmara, constante na Lei 741 de 19 de dezembro de 2007 com vencimento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) estando subordinados diretamente ao chefe do legislativo municipal ou a quem ele determinar.
Art. 4º O anexo l da Lei nº 741/2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração, permanecendo inalterado o restante:
ANEXO I
NOMENCLATURA |
Ref. |
Qt. |
Vencimento |
Área de Atuação |
Assessor de Gestão Financeira |
LC-5 |
01 |
4.000,00 |
Contabilidade |
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Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (09.01.2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.