LEI Nº 1.238, DE 17 DE MARÇO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCESSAR DESPESA E A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado
do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar despesa na ordem de até R$ 89.150,00 (oitenta e nove mil,
cento e cinquenta reais), quantia esta que será utilizada como contrapartida
num convênio que será celebrado como Instituto Jones dos Santos Neves, para
aquisição de 01 (um) caminhão com caçamba coletora compactadora
de 10m³ de resíduos sólidos, 01 (um) caminhão com
poliguindaste e 07 (sete) unidades de container.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
despesa na ordem de até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais),
quantia esta que será utilizada como contrapartida num convênio que será
celebrado como Instituto Jones dos Santos Neves, para aquisição de 01 (um)
caminhão com caçamba coletora compactadora de 10m³ de resíduos sólidos, 01 (um) caminhão com poliguindaste e
07 (sete) unidades de containers. (Redação dada pela
Lei nº 1279/2015)
Art. 2º Para fazer face à despesa
decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de
crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior que, para
efeito da Lei Federal nº 4.320/1964 receberá a seguinte classificação:
110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
17 -
Saneamento
452 –
Serviços Urbanos
0065 –
Serviços Urbanos
1.XXX – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO E EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente......................................... R$ 89.150,00 (oitenta e nove mil, cento e cinquenta
reais).
Art.2º Para
fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica
autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado no
artigo anterior que, para efeito da Lei Federal nº 4.320/1964 receberá a
seguinte classificação:
110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
17 - Saneamento
452 – Serviços Urbanos
0065 – Serviços Urbanos
1.XXX – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO E EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00000
– Equipamento e Material Permanente......................................... R$
145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). (Redação dada pela Lei nº 1279/2015)
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito
adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da
despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43,
§ 1º, incisos I a IV e do art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dezessete dias do mês de março do ano
de dois mil e quinze (17.03.2015).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré