LEI Nº 1.263, DE 21 DE JULHO DE 2015

 

INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº 003, DE 18 DE ABRIL DE 1983, QUE CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:

                    

Art. 1° O art. 5º da Lei nº 003, de 18 de 1983, alterado pela Lei nº 1065, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

“Art. 5º (...)

 

(...)

 

IX – de transferências financeiras concedidas pelo Município para apoio ao desenvolvimento de suas atividades fins, mediante processo administrativo, sendo que todo e qualquer forma de repasse deverá proceder de autorização legislativa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze (21.07.2015).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré