LEI Nº 1.263, DE 21 DE JULHO DE 2015
INCLUI
DISPOSITIVO NA LEI Nº 003, DE 18 DE ABRIL DE 1983, QUE CRIA O SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 5º da Lei nº 003,
de 18 de 1983, alterado pela Lei nº 1065, de 22 de
maio de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 5º (...)
(...)
IX – de
transferências financeiras concedidas pelo Município para apoio ao
desenvolvimento de suas atividades fins, mediante processo administrativo,
sendo que todo e qualquer forma de repasse deverá proceder de autorização
legislativa.”
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil
e quinze (21.07.2015).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré