LEI Nº 1.270, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO CORRENTE, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar no orçamento corrente, por superávit financeiro, aprovado pela Lei 1.265, de 04 de Agosto de 2015, nas seguintes dotações:

 

030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

039 – Secretaria Municipal de Administração

2.001 – Apoio Administrativo – Órgãos do Executivo

3.1.90.11.00000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................R$    2.438.760,11

Ficha 0000032

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

071 – Gerência Técnico - Pedagógica

2.040 – Manut. e Desenv. Das Atividades Desta Unidade – Educação Básica

3.1.90.11.00000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................R$    3.600.000,00

Ficha 0000093

 

060 – PMJ - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

069 – Pmj – Fundo Municipal de Saúde

2.030 – Manut. e Desenv. De Serviços em Estratégias de Saúde à Família - ESF

3.1.90.11.00000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................R$    1.030.010,00

Ficha 0000037

 

050 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

059 – Pmj – Fundo Municipal de Assistência Social

2.001 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Desta Unidade

3.1.90.11.00000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$    700.000,00

Ficha 000002

 

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura da dotação de que trata o artigo 1º da presente lei, o superávit financeiro apurado no exercício de 2014, no valor de R$ 7.768.770,11 (sete milhões setecentos e sessenta e oito mil setecentos e setenta reais e onze centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze (02.10.2015).

 

ROGÉRIO FEITANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ELIANA SALVADOR FERRARI

SECRETÁRIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré