LEI Nº 1.270, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO CORRENTE, POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional suplementar no orçamento corrente, por superávit financeiro, aprovado pela Lei 1.265, de 04 de Agosto de 2015, nas seguintes dotações:
030 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
039 – Secretaria Municipal de Administração
2.001 –
Apoio Administrativo – Órgãos do Executivo
3.1.90.11.00000 Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................R$ 2.438.760,11
Ficha 0000032
070 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
071 – Gerência Técnico - Pedagógica
2.040 –
Manut. e Desenv.
Das Atividades Desta Unidade – Educação Básica
3.1.90.11.00000 Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................R$ 3.600.000,00
Ficha 0000093
060 – PMJ
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
069 – Pmj – Fundo Municipal de Saúde
2.030 –
Manut. e Desenv.
De Serviços em Estratégias de Saúde à Família - ESF
3.1.90.11.00000 Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................R$ 1.030.010,00
Ficha 0000037
050 – PMJ
– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
059 – Pmj – Fundo Municipal de Assistência Social
2.001 –
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Desta Unidade
3.1.90.11.00000 Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$ 700.000,00
Ficha 000002
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura da dotação de que
trata o artigo 1º da presente lei, o superávit financeiro apurado no exercício de 2014, no valor de R$ 7.768.770,11 (sete milhões setecentos
e sessenta e oito mil setecentos e setenta reais e onze centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré/ES, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze
(02.10.2015).
ROGÉRIO FEITANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
ELIANA
SALVADOR FERRARI
SECRETÁRIA
DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré