O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para arcar com as despesas decorrentes da desapropriação de imóvel destinado a abrigar o cemitério na comunidade de Água Limpa, em decorrência do exercício financeiro de 2021, sendo classificada na seguinte dotação orçamentária.
ORGÃO: 070 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0104 – Gestão e Funcionamento do SUAS
ATIVIDADE/PROJETO: 2.143 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Órgão Gestor
ELEMENTO DE DESPESA: 44906100000 – AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS
FONTE DE RECURSOS: 2001
VALOR: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
Art. 2° Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, na forma preconizada no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3° Havendo necessidade, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6º da Lei 1.538/2020.
Art. 4° Pela abertura do crédito adicional especial previsto nos artigos da presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - adequar os anexos da Lei nº 1530/2020, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2021 - LDO e dá outras providências, nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos;
II - a acrescer o valor na respectiva ação da Lei 1391/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 e dá outras providências, e;
III - a proceder as alterações necessárias na Lei nº 1538/2020, que estima a receita e fixa a despesa do município de Jaguaré para o exercício financeiro de 2021.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (02.09.2021).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DO MUNICÍCPIO DE JAGUARÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.