LEI Nº 1.574, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar suplementações no Orçamento Anual de 2021, até o limite de 15% do total do orçamento do município, utilizando-se como fonte o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (05.10.2021).

 

Marcos Antônio Guerra Wandermurem

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.